ESTRUTURA ORGÃNICA E AS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DO ITEP
PORTARIA Nº 588/2022 – GDG/ITEP
NATAL/RN, 20/12/2022
Dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências da Diretoria,
Subcoordenação, Núcleos, Setores e Subsetores, como também atribuições dos
Servidores orgânicos a estes, no âmbito do Instituto de Identificação (II),
órgão de direção intermediária do ITEP/RN e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO–CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE
DO NORTE – ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º,
VI, da Lei Complementar nº 571, de 31 maio de 2016, combinado com o positivado
na Lei Complementar nº 669, de 05 de março de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes e parametrizações, no âmbito do
Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP, acerca
da estrutura organizacional, competências da Diretoria, Subcoordenação,
Núcleos, Setores, Subsetores e atribuições funcionais dos servidores, agregados
e cedidos ao Instituto de Identificação do ITEP/RN.
TÍTULO I
Das Disposições
Fundamentais
CAPÍTULO I
Da Direção do
Instituto de Identificação – II
Art. 2º A Direção do Instituto de Identificação é um órgão de direção
intermediária, no nível de decisões táticas do ITEP/RN, com a finalidade de
planejamento, coordenação, controle, orientação normativa, fiscalização e
execução das atividades identificação civil e criminal, assim como,
superintender o respectivo arquivo civil e criminal do Estado do Rio Grande do
Norte, além de cumprir o previsto em leis e normas.
SEÇÃO I
Do Diretor do
Instituto de Identificação
Art. 3º Compete ao Diretor do Instituto de Identificação, além das
previstas em outros regulamentos, as seguintes:
I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor Geral do ITEP/RN,
assim como autoridades das diversas esferas do governo, realizando suas
atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por determinação do
Diretor Geral, em caso excepcional;
II – emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos à sua apreciação;
III – realizar gestão financeira do Instituto de Identificação, assim
como enviar relatórios técnicos financeiros à Direção Geral para servir de
insumo na confecção da proposta orçamentária da Instituição;
IV – expedir portarias sobre a organização interna do Instituto de
Identificação, exceto quando a matéria for reservada à disciplina de ato
normativo de hierarquia superior e, também, respeitando outras leis, normas e
disposições normativas;
V – fomentar a produção de trabalhos técnico-científicos no âmbito do
Instituto de Identificação;
VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções, principalmente em
assuntos de natureza sigilosa e de segurança orgânica;
VII – manter o Diretor Geral informado sobre as ocorrências de grande
vulto ou de repercussão em suas áreas de atuação;
VIII – superintender o uso racional das diárias operacionais ou
correlato;
IX – solicitar mensalmente da Subcoordenação do Instituto de
Identificação os registros de frequência dos servidores orgânicos ao Instituto
de Identificação;
X – participar das reuniões com público interno e interagências em
assuntos exclusivamente de interesse institucional;
XI – elaborar e submeter à Direção-Geral o Plano Tático do Instituto de
Identificação, tendo como referencial o Planejamento Estratégico do ITEP/RN;
XII – supervisionar a produção dos Planos de Ação das estruturas
subordinadas;
XIII – superintender a construção de planos operacionais, planos
integrados, Procedimentos Operacionais Padrão, Procedimentos Operacionais
Integrados, Procedimentos Administrativos Padrão e entre outros, com fins de
metrificar a rotina da atividade-fim;
XIV – fomentar a gestão do controle de qualidade na construção dos
Laudos Periciais e outros documentos previstos na legislação;
XV – fomentar a construção de fluxogramas processuais, com fins de
melhorar a rotina de trabalho, devendo realizar despachos para as estruturas
subordinadas e encaminhamentos aos níveis superiores;
XVI – realizar gestão junto aos escalões superiores nos assuntos
atinentes à identificação civil e criminal;
XVII – superintender as rotinas administrativas e operacionais, conforme
a necessidade de cada organismo subordinado;
XVIII – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao
escalão subordinado competente;
XIX – deferir ou indeferir, devidamente motivado, as demandas trazidas
pela Subcoordenação, caso se sinta incompetente, enviar ao escalão superior;
XX – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da legislação
pátria;
XXI – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando
necessário, inclusive produzindo documento circunstanciado ao escalão
competente, nos casos que tenham características em análise preambular de
indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico
pátrio;
XXII – superintender as atividades fins da identificação civil e
criminal, ou seja, melhorar a produtividade e qualidade do serviço de
operacional ou correlato, com fins em produzir documentos bem elaborados,
produtos de qualidade, controle de indicadores e produção;
XXIII – prezar pela melhora da eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços periciais e de identificação civil e criminal;
XXIV – fomentar ações de padronizações técnicas, normativas, condutas
operativas e doutrinárias, com fins de metrificação nas ações operacionais e na
qualidade do atendimento ao público de forma uniforme, emanadas pelos órgãos de
execução da Diretoria Geral do ITEP/RN no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte em relação aos serviços de identificação civil e criminal;
XXV – compor Comissões determinadas pelo Diretor-Geral ou ordem
superior;
XXVI – em situação de crise ou grandes eventos poderá ser acionado pelo
Diretor-Geral;
XXVII – fazer gestão no sentido de estabelecer segurança jurídica na
cadeia de custódia, no que estiver disciplinado no âmbito da instituição;
XXVIII – superintender para que os Núcleos, Setores e Subsetores sejam
fortalecidos e apresentem resultados e produtos com qualidade a sociedade;
XXIX – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver
subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo,
forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;
XXX – implementar aos escalões subordinados a doutrina do PDCA
(planejamento, execução, controlar e agir), gestão de risco e do conhecimento,
segurança orgânica e a cultura do compliance.
XXXI – submeter à consideração do Diretor-Geral as questões que tiver de
solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das
atribuições enumeradas por esse artigo;
XXXII – receber as demandas periciais das diferentes autoridades
competentes e determinar seu atendimento através da designação direta de
servidor habilitado para confeccionar laudo pericial, informação técnica,
relatório técnico, parecer entre outros documentos periciais às autoridades
competentes, salvo se delegar ao Subcoordenador e Chefes do Instituto de
Identificação tal outorga;
XXXIII – analisar a admissibilidade das solicitações oriundas das
autoridades competentes, relativo aos documentos utilizados na dinâmica
pericial;
XXXIV – decidir sobre questões técnicas, salvo se julgar incompetente,
levando o fato ao escalão superior;
XXXV – metrificar modelos dos documentos que serão utilizados no
Instituto de Identificação, devendo ser instituída através de Portaria,
expedida pelo Diretor-Geral do ITEP;
XXXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
da atividade de perícia criminal e identificação, colaborando com a gestão e
manutenção da respectiva cadeia de custódia junto ao Instituto de
Cri-minalística; e
XXXVII - Elaborar as diretrizes de identificação civil e criminal do
Estado do Rio Grande do Norte de acordo com os parâmetros definidos na
legislação vigente.
SEÇÃO II
Da Subcoordenação do Instituto de
Identificação
Art. 4º A Subcoordenação tem como objetivo auxiliar na gestão e na
tomada de decisão do Diretor do Instituto de Identificação do ITEP–RN, nos
aspectos ligados ao planejamento, construção de estratégias, táticas, técnicas,
coordenação, controle das atividades operacionais e administrativas,
superintendência das estruturas subordinados (Núcleo, Setores e Subsetores),
assim como implantar a doutrina administrativa e operacional, em nível nacional
e internacional, nos escalões subordinados responsáveis pelas atividades de
identificação civil e criminal no âmbito do Rio Grande do Norte.
SEÇÃO III
Do Subcoordenador do
Instituto de Identificação
Art. 5º Compete ao Subcoordenador do Instituto de Identificação, além
das previstas em outros regulamentos, as seguintes:
I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor do Instituto
de Identificação , assim como autoridades das diversas esferas do governo,
realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por
determinação do Diretor do Instituto de Identificação, em caso excepcional;
II – realizar a gestão direta aos Núcleos subordinados, no sentido
implementar o planejamento, controle, execução e retroalimentação das
atividades fins e meios;
III – receber todos os relatórios e documentos oriundos dos escalões
subordinados (Núcleo, Setor e Subsetor), com fins de realizar uma análise
sistemática e submeter ao Diretor do Instituto de Identificação para a devidas
outorgas;
IV – será o substituto eventual do Diretor do Instituto de Identificação,
nos casos de sua ausência, impedimento, férias e outros, devendo zelar pela
harmonização e aplicação no previsto em leis e regulamentos;
V – realizar contatos com os demais órgãos que compõem o ITEP e outros
externos, com fins de solicitar informações, documentos, servidores e entre
outros;
VI – autorizar efetivo extra para as operações ou trabalhos técnicos
operacionais que necessitem de pagamento de diárias operacionais ou correlato,
devendo observar as previsões legais quanto ao uso das DOs;
VII – remeter os processos de diárias operacionais para as devidas
outorgas, assim como solicitar estas ao escalão imediatamente superior;
VIII – exercer supervisão administrativa e operacional em apoio aos
escalões subordinados ( Núcleo, Setor e Subsetor);
IX – estabelecer esforços, com fins de dar apoio operacional, logístico
e administrativo, às Subcoordenações das Unidades Regionais orgânicas ao
ITEP/RN;
X – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma
própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;
XI – solicitar regularmente os relatórios dos Núcleos, Setores e
Subsetores, com fins de controle e tomada de decisão;
XII – gerenciar as reuniões técnicas com servidores que exerçam suas
atividades no Instituto de Identificação, mensalmente;
XIII – monitorar os registros das atividades do serviço e/ou ocorrência,
com objetivo de divulgação em redes sociais e outras mídias, como também
orientar sobre o não proferimento de opiniões de cunho pessoal sobre estas,
salvo autorização expressa do escalão superior;
XIV – produzir e fomentar a construção de Procedimentos Operacionais
(Padrão e Integrado) Procedimento Administrativo Padrão, Planos de Operação,
Ordens de Serviços e entre outros necessários para atividade de identificação;
XV – produzir junto aos Chefes de Núcleo, Setor e Subsetor o
Planejamento Tático no Instituto de Identificação;
XVI – coordenar os escalões subordinados na produção dos Planos de Ação,
mapeamento de risco, mapeamento de processos e seus devidos fluxos,
indicadores, metas, padrão de desempenho, com fins de produzir resultados e
melhorar a efetividade das missões institucionais;
XVII – solicitar junto a Subcoordenadoria Administrativa ou correlato,
cursos e treinamentos, com fins de melhorar a atividade-meio e fim;
XVIII – solicitar mensalmente os relatórios de controle elaborados pelo
Setor de Logística;
XIX – disciplinar a metodologia das identificações civis e criminais e
estabelecer escalas e os turnos operacionais, desde que em conformidade com
Diretor do Instituto de Identificação;
XX – fomentar a cultura de análise de perícias, pós operação, ou seja,
estudo de caso;
XXI – fazer gestão para que os PAPs, POPs, POPIs sejam aplicados na
íntegra, sob pena de responsabilização de quem não o fez;
XXII – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da
legislação pátria, assim como, auxiliar na construção da compliance, sua
aplicação e controle;
XXIII – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando
necessário, inclusive produzindo documento circunstanciado ao escalão
imediatamente superior, nos casos que tenham características em análise preambular
de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico
pátrio;
XXIV – disciplinar junto aos Chefes de Núcleo a dinâmica operacional
durante os atendimentos e serviços de plantão, estabelecendo rotina, controle
de material, controle das informações, segurança orgânica, metodologia de
produção de documentos, produtividade e entre outras, necessárias à eficiência,
eficácia e efetividades do serviço prestado a sociedade;
XXV – liberar, de expediente ou serviço operacional, desde que
devidamente motivado, perito, servidor, agregado ou cedido que exerça suas
funções no âmbito do Instituto de Identificação;
XXVI – supervisionar a presença e férias dos servidores, com visitas in
loco e através dos relatórios expedidos pelos Chefes imediatos;
XXVII – superintender as escalas de serviço, no sentido de estabelecer
uma métrica, com fins de produtividade e legalidade nas ações;
XXVIII – submeter à consideração do Diretor do Instituto de
Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam
discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse
artigo;
XXIX – designar servidor habilitado para cumprimento de demandas periciais
emanadas das autoridades competentes, desde que delegado pelo Diretor do
Instituto de Identificação, e determinar seu atendimento encaminhando aos
Chefes de Núcleo ou Setor; e
XXX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da
atividade de identificação, perícia criminal e na segurança da cadeia de
custódia, entre outras atribuições delegadas pelo escalão superior
CAPÍTULO II
Dos órgãos do
Instituto de Identificação
SEÇÃO I
Do Núcleo
Administrativo – NAS UBSEÇÃO I
Da composição do
Núcleo Administrativo
Art. 6º O Núcleo Administrativo é um órgão de execução no nível de
decisões operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e
Subsetores de atuação administrativa e de logística do Instituto de
Identificação do ITEP/RN
.§1° O Núcleo Administrativo é composto pelo Setor Administrativo – SA;
Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público – SbPAP, Setor de Logística –
SLog, Subsetor de Suprimentos e Transporte – SbST, Subsetor de Patri-mônio –
SbP, Setor de Arquivo Geral - SAG e Setor de Assistência Social - SAS.
§2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente
ordinário administrativo do Instituto de Identificação.
§3° Caberá ao Subcoordenador do Instituto de Identificação indicar os
servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do
Instituto de Identificação para as devidas outorgas legais.
SUBSEÇÃO IIDo Chefe e Servidores do Núcleo Administrativo
Art. 7º A Chefia do Núcleo Administrativo possui funções de gestão,
planejamento e controle, e será exercida por servidor do ITEP, após avaliação,
aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do Instituto
de Identificação e terá as seguintes atribuições:
I – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos
servidores subordinados
;II – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos
Setores;
III – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores.
IV – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de
Setor;
V – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que
compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o
Subcoordenador do Instituto de Identificação, que auditará e encaminhará para
publicação;
VI – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria
do Instituto de Identificação;
VII– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do Instituto de
Identificação, quando solicitado;
VIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação, os relatórios produzidos pelos Setores e Subsetores do Núcleo
sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das
atividades de identificação civil e criminal, mensalmente;
IX – informar mensalmente à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação, através de relatório, se houve algu-ma alteração (pessoal,
logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores,
produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados
;X – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de
Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como
realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;
XI – estabelecer o controle de frequência dos servidores orgânicos ao
Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in
loco;
XII – superintender o controle de materiais e equipamentos e viaturas
sob seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de
Logística;
XIII – auxiliar a Diretoria do Instituto de Identificação, no sentido de
produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento,
controle e execução das operações;
XIV – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de
serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas,
Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), Procedimentos Administrativos
Padrão relativos às atividades administrativas;
XV – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à
Subcoordenadoria do Instituto de Identificação
XVI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores
orgânicos ao Núcleo, remetendo à Direção do Instituto de Identificação para as
devidas outorgas;
XVII – receber as demandas dos demais setores compostos no organograma
do Instituto de Identificação, desde que previstas no fluxo do processo ou no
mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação
XVIII – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de
cooperação técnica, projetos, entre outros instrumentos legais necessários ao
bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;
XIX - desenvolver ações de capacitação continuada, treinamento e
reciclagem para os servidores para o bom desempenho das atividades finalísticas
do Núcleo;
XX– realizar contatos e participar de reuniões com interagências
públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço
prestado a sociedade;
XXI – elaborar relatório de produtividade e padrão de desempenho do
Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados,
remetendo-o à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;
XXII – representar a Diretoria do Instituto de Identificação, quando
necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os
órgãos de controle externo;
XXIII – fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo de
processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e
equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros
documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;
XXIV – submeter à consideração do Subcoordenador do Instituto de
Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam
discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse
artigo;
XXV– superintender a elaboração dos Termos de Referência (TR) e demais
documentos técnicos atinentes as aquisições e serviços correlatos ao IML;
XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do Núcleo, além das previstas em outros regulamentos; e
XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
Art. 8º Os servidores lotados no Núcleo, Setor e Subsetor , que não
possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do Instituto de
Identificação sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e
terão as seguintes atribuições:
I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através
dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI,
SIGEP, HERMES, entre outros);
II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do
Núcleo;
III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das
atividades realizadas, conforme os documentos construídos;
IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e
patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;
V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefe imediato;
VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;
VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos, informação técnica
ou correlatos, assim como, conferência de documentos com fins de identificação
civil ou criminal, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;
VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou
relatórios, dos servidores exercendo atividades no Instituto de Identificação;
IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao
escalão subordinado competente;
X – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver
subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo,
forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;
XI – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de
solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das
atribuições enumeradas por esse artigo;
XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;
XIII – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições
necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e
XIV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO III
Do Setor Administrativo – AS
Art. 9º O Setor Administrativo destina-se a dar suporte técnico e
administrativo à Diretoria, Subcoordenadoria do Instituto de Identificação e ao
Núcleo Administrativo do Instituto de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos
da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal,
legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição
federal e estadual.
§1º O Setor Administrativo será chefiado por servidor do ITEP, sendo
composto pelo Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público.
SUBSEÇÃO IV
Do Chefe do Setor
Administrativo
Art. 10 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Apoio Administrativo,
além das previstas em outras leis e regulamentos:
I – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;
II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu
Setor;I
V – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
V – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à
Direção do Instituto de Identificação;
VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), POPIs, PAPs e entre outros regramentos;
IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
X – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e
aprovação da Chefia do Núcleo;
XIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas
informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XIV– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XV - chefiar os Subsetor(es) subordinado(s), realizando o planejamento,
controle, ação e a retroalimentação das atividades;
XVI – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO V
Dos Servidores do
Setor Administrativo
Art.11. Os servidores do Setor Administrativo irão desenvolver suas
atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes
atividades:
I – encaminhar documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos
sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI, SIGEP,
HERMES, entre outros)
;II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do
Núcleo, Setor ou Subsetor;
III - auxiliar a Direção e Subcoordenação do Instituto de Identificação
na elaboração de ofícios e memorandos;
IV – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das
atividades realizadas, conforme os documentos construídos;
V – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e
patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;
VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefe imediato;
VII – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;
VIII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos, informação técnica
ou correlatos, assim como, conferência de documentos com fins de identificação
civil ou criminal, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;
IX – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou
relatórios, dos servidores exercendo atividades nos subsetores subordinados;
X – solicitar relatórios de controle do patrimônio, semestralmente, ao
escalão subordinado competente;
XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver
subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo,
forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;
XII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de
solucionar e que não estejam discrimi-nadas, expressamente, no conjunto das
atribuições enumeradas por esse artigo;
XIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;
XIV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições
necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e
XV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO VI
Do Subsetor de
Protocolo e Atendimento ao Público – SbPAP
Art.12. O Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público destina-se ao
recebimento, registro e distribuição, tramitação e expedição de documentos e
materiais, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e
externos, possibilitando o controle do fluxo documental, viabilizando a
recuperação documental se necessário, com base nos preceitos da Administração
Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos
administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.
Art.13. O Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público funcionará em
regime de expediente administrativo, será administrado e gerido pelo Chefe do
Setor Administrativo, conforme atribuições art 10, e composto por servidores
que ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições:
I – atender ao Público com celeridade, conforme protocolos interno de
segurança orgânica;
II – receber documentos e processos em geral (ofícios, memorando,
requerimentos, etc.), classificação dos documentos recebidos, e classificação e
expedição de documentos do Instituto de Identificação, bem como os materiais
anexos;
III – pesquisar sobre processo(s): histórico;
IV – cadastrar e distribuição interna dos documentos e processos;
V – informar sobre andamento de processos e documentos;
VI – conferir a documentação prevista em check–list específico do Setor;
VII – receber e devolver de correspondência e malote, devendo fazer o
devido registro de controle e gestão;
VIII – elaborar relação de remessa de material diverso;
IX – encaminhar da documentação ao Setor competente;
X – protocolar/registrar entrada e saída de documentos nos sistemas
informatizados utilizados o Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES,
entre outros), distribuindo–os a partir da presença dos critérios necessários, inclusive
anexos, para serem distribuídos interna corporis, como também para os demais
órgãos públicos ou privados, desde que devidamente autorizado pelo escalão
superior imediato
.XI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO VII
Do Setor de Logística – SLog
Art.14. O Setor de Logística tem como finalidade o planejamento,
coordenação, fiscalização, controle das necessidades de suprimento e manutenção
de materiais, equipamentos, TI, instalações, veículos e patrimônio dos
organismos que compõem o Instituto de Identificação do ITEP/RN, devendo
incondicionalmente disponibilizar os bens e serviços no lugar adequado, na hora
certa e na condição desejada, à medida em que também beneficia os resultados da
instituição;§1º O Setor de Logística será chefiado preferencialmente por
servidor do ITEP, sendo composto pelo Subsetor de Suprimentos e Transporte e o Subsetor
de Patrimônio.
SUBSEÇÃO VIIID
o Chefe do Setor de
Logística
Art.15. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Logística, além
das previstas em outras leis e regulamentos:
I - superintender as ações de logísticas, tendo como foco obter e disponibilizar
os bens e serviços no lugar adequado, na hora certa e na condição desejada, à
medida em que também beneficia os resultados da instituição;
II – realizar o planejamento para aquisição dos materiais e equipamentos
necessários nas atividades administrativas e operacionais do Instituto de
Identificação;
III – realizar visitas periódicas nas instalações com fins de produzir
relatório de situação das instalações;
IV – realizar contato com o Setor de Logística vinculado a
subcoordenadoria de Administração;
V – superintender os fiscais de contrato afeto a sua atividade;
VI – manter o controle sistemático do consumo mensal dos materiais,
insumos e entre outros sob seu controle;
VII – manter o controle dos veículos, gastos com peças, serviços e
consumo de combustível , através de planilhas que devem ser enviadas ao Chefe
do Núcleo Administrativo mensalmente, com fins de controle;
VIII – realizar contato com os servidores, com fins se confeccionar o
levantamento das necessidades e tomar as medidas cabíveis;
IX – informar imediatamente ao Chefe do Núcleo Administrativo qualquer
problema de vulto;
X – produzir o Plano de Ação do Setor de Logística com apoio dos demais
servidores do Setor e das estruturas subordinadas;
XI – agir com liderança realizando controle sistemático das atividades e
atribuições dos servidores lotados em seu Setor e das estruturas subordinadas;
XII – superintender os serviços realizados na área de: manutenção,
conserto, reparo, substituição e entre outras correlatas, em veículos e na
infraestrutura do Instituto de Identificação;
XIII – elaborar os Termos de Referência (TR) e demais documentos
técnicos atinentes as aquisições e serviços correlatos ao IML, e ainda
subsidiar a elaboração das pesquisas mercadológicas relacionadas;
XIV – ter o inventário atualizado de materiais, equipamentos e veículos,
com fins de gestão;
XV– planejar iniciativas, com fins de implementar ações de segurança
orgânica;
XVI – submeter à consideração do Chefe do Núcleo as questões que tiver
de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das
atribuições enumeradas por esse artigo;
XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XVIII - chefiar os Subsetores subordinados (Subsetor de Suprimento e
Transporte, como também o Subsetor de Patrimônio), realizando o planejamento,
controle, ação e a retroalimentação das atividades;
XIX – realizar a gestão dos
recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários
ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do
Instituto de Identificação; e
XX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da
atividade de logística no âmbito do Instituto de Identificação.
SUBSEÇÃO IX
Dos Servidores do
Setor de Logística
Art.16. Os servidores do Setor de Logística irão desenvolver suas
atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes
atividades
:I – auxiliar o chefe do Setor no planejamento de aquisição de materiais
e equipamentos utilizados no Instituto de Identificação;
II – receber as demandas de materiais e equipamentos dos demais
servidores do Instituto de Identificação;
III – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros
documentos técnicos no âmbito do arquivo geral do ITEP/RN;IV – promover boas
práticas na conservação e controle dos equipamentos;
V – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
VI – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
VII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
VIII – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria;
IX – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;
X – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto
de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos
materiais e equipamentos utilizados na atividade;
XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;
XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
no âmbito do Instituto de Identificação;
XV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.
Art. 17. O Setor de Logística deverá realizar uma gestão junto ao órgão
direção superior responsável por esse mote, no tocante a aquisição,
especificação de materiais/equipamentos/veículos e, em especial, no que tange
aos processos ou procedimentos de multas e acidentes com veículos de posse ou
propriedade da instituição, na qual esteja(m) orgânicos ao Instituto de
Identificação.
SUBSEÇÃO X
Do Subsetor de
Suprimentos e Transporte – SbST
Art.18. O Subsetor de Suprimentos e Transporte destina-se a dar suporte
na gestão, transporte, materiais e suprimentos das atividades da Diretoria,
Subcoordenadoria do Instituto de Identificação e aos demais Núcleos e Setores
do Instituto de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública,
direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos
administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual
.Art.19. Os servidores do Subsetor de Suprimentos e Transporte irão
desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e exercerá
as seguintes atividades:
I – arquivar, catalogar e fazer cópias de segurança (backup) dos
documentos, manuais técnicos e entre outros necessários ao controle das
viaturas, materiais e equipamentos;
II – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
– auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos
de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao
escalão superior;
IV – fiscalizar os de contratos de locação de veículos, controle de
combustível, manutenção dos veículos e equipamentos, assim como, a limpeza dos
veículos e equipamentos;
V – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela
autoridade competente, conforme legislação pátria;
VI - auxiliar na fiscalização dos serviços terceirizados nos veículos e
equipamentos;
VII – realizar a execução e controle das atividades de suprimento;
VIII – realizar o levantamento de todos os materiais e equipamentos
destinados à sua guarda e uso nos serviços, devendo observar sistematicamente:
quantidade; validade; acondicionamento; utilidade e entre outros necessários ao
controle do estoque;
IX – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto
de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos
materiais e equipamentos utilizados no serviço;
X – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio
( via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento
ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;
XI – manter o controle dos estoques, através de registros apropriados;
XII – proceder a organização de estocagem dos materiais, de forma a
preservar sua integridade física e condição de uso;
XIII – receber e estocar/alocar os materiais e equipamentos recebidos do
Setor de logística ou correlato, ora pertencente a Subcoordenação
Administrativa;
XIV - receber, conferir e encaminhar os documentos de identidade
produzidos no Instituto de Identificação para os respectivos postos de
atendimento.
XV – elaborar os inventários das viaturas com seus equipamentos e
materiais lotadas no Instituto de Identificação e reavaliar a cada 03 (três)
meses e remeter ao Subsetor de Patrimônio para o devido controle
;XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que
tenha conhecimento em razão de cargo ou função;
XVII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou
correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;
XVIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XIX – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;
XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;
XXI - produzir as defesas técnicas das multas dos veículos, conforme a
legislação vigente;
XXII - desenvolver junto aos motoristas uma cultura de prevenção de
acidentes, devendo orientá-los à necessidade imperiosa de documentar em
formulário próprio ou correlato os motivos que levaram à infração de trânsito;
e
XXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades de logística, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO XI
Do Subsetor de
Patrimônio – SbP
Art.20. O Subsetor de Patrimônio destina-se a dar suporte na gestão de
equipamentos e mobiliário utilizados nas atividades da Diretoria,
Subcoordenadoria do Instituto de Identificação e aos demais Núcleos e Setores
do Instituto de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública,
direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos
administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.
Art.21. Os servidores do Subsetor de Patrimônio irão desenvolver suas
atividades em regime de expediente administrativo e exercerá as seguintes
atividades:
I – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
II – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
III – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
IV – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria;
V – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos
serviços do Instituto de Identificação,
VI – produzir relatórios sobre o controle do patrimônio no âmbito do
Instituto de Identificação e encaminhar ao escalão superior para o devido
controle;
VII – realizar a execução e controle das atividades relacionadas ao
patrimônio;
VIII – realizar o levantamento de todos os materiais e equipamentos
utilizados nos serviços do Instituto de Idenficação, devendo observar
sistematicamente: quantidade; validade; acondicionamento; utilidade e entre
outros necessários ao controle do estoque;
IX – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto
de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos
materiais e equipamentos utilizados no serviço;
X – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio
( via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento
ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;
XI – superintender, produzir e controlar os inventários dos materiais,
equipamentos e viaturas lotadas no Instituto de Identificação e reavaliar a
cada 04 (quatro) meses devendo enviar ao Chefe imediato os devidos relatórios
de controle,
XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;
XIII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou
correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;
XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
e operacional no que compete ao Subsetor de Patrimônio;
XVI - informar por escrito imediatamente ao escalão superior qualquer
alteração no quantitativo ou acidente que gere danos ao erário público dos
materiais, equipamentos e viaturas;
XVII - produzir preliminarmente a “exposição de motivos” e “pesquisa
mercadológica”, conforme orientação do Chefe do Setor Administrativo;
XVIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades de logística, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO XII
Do Setor de Arquivo Geral – SAG
Art.22. O Setor de Arquivo Geral destina-se a realizar a gestão dos
prontuários civis, criminais e necropapiloscópicos produzidos nas atividades do
Instituto de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração
Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos
administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.
§1º O Setor de Arquivo Geral será chefiado por servidor do ITEP sendo
preferencialmente um biblioteconomista.
SUBSEÇÃO XIIIDo Chefe
do Setor de Arquivo Geral
Art.23. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Arquivo Geral,
além das previstas em outras leis e regulamentos:
I - estabelecer metodologia de arquivamento de documentos;
II - fomentar melhorias no arquivo geral do ITEP/RN;
III - promover a integração do arquivo físico com os bancos de dados
digitais;
IV - realizar auditoria periódica no âmbito do arquivo geral;
V - zelar pela conservação do arquivo geral do ITEP/RN;
VII - promover a organização e indexação dos arquivos civil, criminal e
necropapiloscópico;
VIII – zelar pela ética no desempenho de suas funções;
IX – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
X – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu
Setor;
XI – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
XII – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
XIII – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do
planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
XIV – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à
Direção do Instituto de Identificação;
XV – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais
Padrão (POP), POPIs, PAPs e entre outros regramentos;
XVI – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
XVII – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XVIII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XIX– elaborar e remeter o inventário anual dos prontuários civis,
criminais e necropapiloscópicos produzidos nas atividades do Instituto de
Identificação, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XX – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XXI– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do II;
XXII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; XXIII -
fiscalizar e controlar a execução dos serviços realizados no Setor; e
XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.SUBSEÇÃO XIVDos Servidores do Setor de Arquivo Geral
Art.24. Os servidores do Setor de Arquivo Geral irão desenvolver suas
atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes
atividades:
I – auxiliar na gestão e arquivar todos os prontuários e documentos
produzidos nas atividades do Instituto de Identificação;
II – fiscalizar a entrada e saída dos respectivos prontuários em sistema
próprio do Instituto de Identificação;
III – realizar consultas aos arquivos mediante solicitação da
administração pública;
IV – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros
documentos técnicos no âmbito do arquivo geral do ITEP/RN;V – promover boas
práticas na conservação e controle dos prontuários;
VI – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
VII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
VIII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
IX – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria
;X – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;
XI – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto
de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos
materiais e equipamentos utilizados na atividade;
XII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio (Via SEI ou outros) , no que tange, a ne-cessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XIII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que
tenha conhecimento em razão de cargo ou função;
XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
no âmbito do Instituto de Identificação;
XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamento.
SUBSEÇÃO XV
Do Setor de Serviço
Social - Serv - Social II
Art.25. O Setor de Serviço Social destina-se a realizar a atendimento
preliminar aos usuários dos serviços oferecidos pelo Instituto de
Identificação, com a finalidade de implementar as políticas sociais
determinadas pela Direção Geral do ITEP/RN e do Instituto de Identificação, com
base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido
processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da
constituição federal e estadual
.§1º O Setor de Serviço Social será chefiado por um Assistente Técnico
Forense formado em Serviço Social.
SUBSEÇÃO XVI
Do Chefe do Setor de
Serviço Social
Art. 26. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Serviço Social,
além das previstas em outras leis e regulamentos:
I - estabelecer metodologia de atendimento para usuários que necessitem
de assistência social;
II - fomentar políticas de assistência social no âmbito do Instituto de
Identificação;
III - avaliar e encaminhar as demandas solicitados dos usuários do
Instituto de Identificação com a finalidade de garantia dos direitos do cidadão
no âmbito do Instituto de Identificação ou de qualquer outro serviço oferecido
pelo ITEP/RN
;IV - planejar, controlar e fiscalizar as políticas de atendimento aos
usuários seguindo as diretrizes da direção geral do ITEP/RN e do Instituto de
Identificação;
V – zelar pela ética no desempenho de suas funções;
VI – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
VII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de
seu Setor;
VIII – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
IX – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
X – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
26 - Ano 90 • Nº 15.348Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 18 de janeiro de 2023XI – elaborar relatório de produtividade do Setor,
remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação
;XII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), POPIs, PAPs e entre outros regramentos;
XIII – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;XIV –
auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de
Identificação;
XV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XVII– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XVIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor;
XIX - fiscalizar e controlar a execução dos serviços realizados no
Setor; e
XX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito
do ITEP.
SUBSEÇÃO XVII
Dos Servidores do
Setor de Serviço Social
Art.27. Os servidores do Setor de Serviço Social irão desenvolver suas
atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes
atividades:
I - executar as políticas de atendimento aos usuários seguindo as
diretrizes da Direção Geral do ITEP/RN e do Instituto de Identificação
;II - executar ações de atendimento psicológico, assistencial e jurídico
aos usuários dos serviços do Instituto de Identificação;
III - realizar campanhas e treinamentos aos servidores do Instituto de
Identificação com a finalidade de fornecer um melhor atendimento;
IV - executar o atendimento aos usuários do Instituto de Identificação
com a finalidade de garantir os direitos dos cidadãos ao serviço prestado no
âmbito do Instituto de Identificação;
V - executar o atendimento de identificação civil externo aos postos de
atendimento do ITEP/RN de acordo com avaliação do serviço social;
VI - auxiliar o serviço de identificação de desaparecidos e não
identificados mortos ou vivos junto aos demais núcleos e setores do ITEP/RN;
VII – atender ao Público com celeridade, conforme protocolos interno de
segurança orgânica;
VIII – cadastrar e distribuição interna dos documentos e processos;
IX– informar sobre andamento de processos e documentos;
X – conferir a documentação prevista em check–list específico do Setor;
XI – protocolar/registrar entrada e saída de documentos nos sistemas
informatizados utilizados o Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES,
entre outros), distribuindo–os a partir da presença dos critérios necessários,
inclusive anexos, para serem distribuídos interna corporis, como também para os
demais órgãos públicos ou privados, desde que devidamente autorizado pelo
escalão superior imediato.
XII – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
XIII - tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XIV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.
SEÇÃO II
Do Núcleo de Controle
Externo
SUBSEÇÃO I
Da composição do
Núcleo de Controle Externo
Art.28. O Núcleo de Controle Externo é um órgão de execução no nível de
decisões operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e
Subsetores de atuação nas atividades de gestão e controle dos postos de
atendimento dos serviços de identificação civil no Estado do Rio Grande do
Norte
.§1° O Núcleo de Controle Externo é composto pelo Setor de Acordos e
Contratos - SAC, Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento -
SAPA e Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação SSAI.
§2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente
ordinário administrativo do Instituto de Identificação.
§3° Caberá ao Subcoordenador do Instituto de Identificação indicar os
servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do
Instituto de Identificação para as devidas outorgas legais.
SUBSEÇÃO IIDo Chefe e Servidores do Núcleo de Controle Externo
Art.29. A Chefia do Núcleo de Controle Externo possui funções de gestão,
planejamento e controle, e será exercida por servidor do ITEP, após avaliação,
aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do Instituto
de Identificação e terá as seguintes atribuições
I - receber as demandas de ações de acesso à identificação civil,
avaliar e autorizar a sua realização
II - realizar a prestação de contas das atividades executadas pelos
setores e subsetores do núcleo;
III - fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços de identificação civil
dos acordos e Centrais do Cidadão;
IV – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos
servidores subordinados;
V – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos
Setores;
VI – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;
VII– estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas de
identificação civil
;VIII – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes
de Setor;
IX – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que
compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o
Subcoordenador do Instituto de Identificação, que auditará e encaminhará para
publicação;
X – fomentar melhorias de produtividade de documentos padronizados pelo
ITEP;
XI – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria
do Instituto de Identificação;
XII – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a
finalidade de permitir aos servidores lotados nos postos de atendimento do
Instituto de Identificação relatem as ocorrências do serviço;
XIII – ler diariamente o “livro de rotina administrativa” ou correlato,
devendo avaliar e dar os devidos encaminha-mentos sejam operacionais ou
administrativos com maior celeridade possível;
XIV– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do Instituto de
Identificação quando solicitado;
XV – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações
realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de
identificação civil, mensalmente;
XVI – informar mensalmente à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal,
logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores,
produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;
XVII – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de
Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como
realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;
XVIII – estabelecer o controle de frequência dos servidores orgânicos ao
Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in
loco;
XIX – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob
seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de
Logística;
XX – auxiliar a Diretoria do Instituto de Identificação, no sentido de
produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle
e execução das operações;
XXI – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de
serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas,
Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), Procedimentos Administrativo
Padrão (PAP) relativos às atividades administrativas;
XXII – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à
Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;
XXIII - indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores
orgânicos ao Núcleo, remetendo à Dire-ção do Instituto de Identificação para as
devidas outorgas;
XXIV – receber as demandas dos demais setores compostos no organograma
do Instituto de Identificação, desde que previstas no fluxo do processo ou no
mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação;
XXV – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de
cooperação técnica, projetos, entre outros instrumentos legais necessários ao
bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;
XXVI - desenvolver ações de capacitação continuada, treinamento e
reciclagem para os servidores para o bom desempenho das atividades finalísticas
do Núcleo;
XXVII – realizar contatos e participar de reuniões com interagências
públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço
prestado a sociedade;
XXVIII – elaborar relatório de produtividade e padrão de desempenho do
Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados,
remetendo-o à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;
XXIX – representar a Diretoria do Instituto de Identificação, quando
necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os
órgãos de controle externo;
XXX– fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo de
processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e
equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros
documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo
;XXXI – submeter à consideração do Subcoordenador do Instituto de
Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam
discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse
artigo;
XXXII - superintender sistematicamente o planejamento, controle das
ações de prestação de contas;
XXXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do Núcleo, além das previstas em outros regulamentos; e
XXXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
Art.30. Os demais servidores lotados no Núcleo, Setor e Subsetor, que
não possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do Instituto de
Identificação, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e
terão as seguintes atribuições:
I - auxiliar a chefia do núcleo nas atividades de prestação de contas;
II – encaminhar documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos
sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI, SIGEP,
HERMES, entre outros);
III – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do
Núcleo, Setor ou Subsetor;
IV – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das
atividades realizadas, conforme os documentos construídos;
V – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e
patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;
VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefe imediato;
VII – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;
VIII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob
orientação do Chefe imediato;
IX – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou
relatórios, dos servidores exercendo atividades no Instituto de Identificação;
X – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao
escalão subordinado competente;
XI – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios
do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;
XII – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver
subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo,
forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;
XIII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver
de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das
atribuições enumeradas por esse artigo;
XIV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;
XV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias
desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e
XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO III
Do Setor de Acordos e Contratos – SAC
Art.31. O Setor de Acordos e Contratos destina-se a realizar a gestão e
controle dos convênios realizados com o ITEP/RN para emissão de documentos de
identificação civil, com base nos preceitos da Administração Pública, direito
administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos,
entre outros esculpidos da cons-tituição federal e estadual.§1º O Setor de
Acordos e Contratos será chefiado por servidor do ITEP.SUBSEÇÃO IVDo Chefe do
Setor de Acordos e Contratos
Art.32. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Acordos e
Contratos, além das previstas em outras leis e regulamentos:
I - intermediar a celebração de acordos de cooperação e contratos com
prefeituras, câmaras municipais, assembleia legislativa, empresas privadas e
órgãos afins
;II - superintender a fiscalização do serviços prestados nos convênios
celebrados com o Instituto de Identificação;
III - planejar, fiscalizar e executar os serviços extraordinários de
atendimento de identificação civil de acordo com as diretrizes do Instituto de
Identificação;
IV - avaliar e autorizar o cadastro de servidores externos de
identificação civil de acordo com as diretrizes da direção do Instituto de
Identificação;
V – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;
VI – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
VII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de
seu Setor;
VIII – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
IX – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
X – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
XI – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção
do Instituto de Identificação;
XII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais
Padrão (POP) e POPIs, entre outros regramentos;
XIII – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
XIIV – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XVI – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e
aprovação da Chefia do Núcleo;
XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XVIII – deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XIX - chefiar os subordinados, realizando o planejamento, controle, ação
e a retroalimentação das atividades; XX - realizar sistematicamente o
planejamento, monitoramento e controle das ações de prestação de contas;
XXI – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO V
Dos Servidores do Setor de Acordos e Contratos
Art.33. Os servidores do Setor de Acordos e Contratos irão desenvolver
suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as
seguintes atividades:
I – auxiliar o chefe do Setor na celebração de convênios com o Instituto
de Identificação;
II – fiscalizar os serviços prestados pelos conveniados no âmbito do
Instituto de Identificação;
III - realizar o cadastro de usuários externos nos sistemas
institucionais, concedendo as permissões necessárias para a realização do
serviço de identificação civil
.IV - auxiliar o setor de patrimônio na gestão dos equipamentos cedidos
na celebração de convênios;
V – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros
documentos técnicos;
VI – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;
VII – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
IX – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados
;X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legis-lação pátria;
XI – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;
XII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio (Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XIII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que
tenha conhecimento em razão de cargo ou função;
XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
no âmbito do Instituto de Identificação;
XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;
XVII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com
fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e
retroalimentação das informações, conforme o Art.30;
XVIII - realizar a conferência das prestações de contas com a finalidade
de controle processual dos convênios, devendo imperiosamente informar ao
escalão superior qualquer irregularidade para as devidas outorgas; e
XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades dos acordos e contratos do Instituto de Identificação, além das
previstas em outros regulamentos
.SUBSEÇÃO VIDo Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento –
SAPA
Art.34. O Setor Administrativo dos Postos de Atendimentos destina-se a
realizar a gestão e controle dos serviços de identificação civil realizados nas
Centrais do Cidadão do Estado do Rio Grande do Norte, com base nos preceitos da
Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal,
legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição
federal e estadual.§1º O Setor Administrativo dos Postos de Atendimento será
chefiado por servidor do ITEP.
SUBSEÇÃO VIID
o Chefe do SAPA
Art.35. São atribuições funcionais do Chefe do Setor Administrativo dos
Postos Avançados de Atendimento, além das previstas em outras leis e
regulamentos:
I - planejar, executar, controlar e retroalimentar as atividades
realizadas nas Centrais do Cidadão;
II - realizar visitas periódicas nas Centrais do Cidadão com a
finalidade de melhorar o processo de identificação civil do Estado do Rio
Grande do Norte
;III - promover treinamentos e palestras aos servidores lotados nas
Centrais do Cidadão com a finalidade de melhorar o atendimento ao público;
IV - avaliar as demandas de identificação civil do Estado e encaminhar
para o superior hierárquico as alterações no atendimento;
V - supervisionar o agendamento do atendimento de identificação civil do
Estado do RN;
VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções;
VII – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
VIII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de
seu Setor
;IX – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
X – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
XI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
XII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à
Direção do Instituto de Identificação;
XIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;
XIV – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
XV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XVI – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e
aprovação da Chefia do Núcleo;
XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XVIII– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XIX- chefiar os subordinados, realizando o planejamento, controle, ação
e a retroalimentação das atividades;
XX – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XXI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO VIII
Dos Servidores do SAPA
Art.36. Os servidores do Setor Administrativo dos Postos de Atendimento
irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão
exercer as seguintes atividades:
I – auxiliar o chefe do Setor no planejamento de aquisição de materiais
e equipamentos utilizados no Instituto de Identificação;
II – receber as demandas de materiais e equipamentos dos servidores das
Centrais do Cidadão e remeter à apreciação do superior hierárquico;
III – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros
documentos técnicos;
IV – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;
V – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
VI – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
VII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
VIII – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria;
IX – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;
X – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto
de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos
materiais e equipamentos utilizados na atividade;
XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;
XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
no âmbito do Instituto de Identificação;
XV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com
fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e
retroalimentação das informações, conforme o Art.30;
XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO IX
Do Setor de Suporte
ao Atendimento de Identificação – SSAI
Art.37. O Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação destina-se a
realizar a gestão dos recursos de computação que visam a produção,
armazenamento, suporte, acesso e segurança das informações e equipamentos do Instituto
de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública, direito
administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos,
entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.§1º O Setor de
Suporte ao Atendimento de Identificação será chefiado por servidor do ITEP.
SUBSEÇÃO X
Do Chefe do SSAI
Art.38. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Suporte ao
Atendimento de Identificação, além das previstas em outras leis e regulamentos:
I - planejar, executar, controlar e retroalimentar as atividades de
tecnologia da informação no âmbito do Instituto de Identificação;
II - receber as demandas dos demais setores do Instituto de
Identificação na matéria de tecnologia da informação e tomar as devidas
providências;
III - avaliar periodicamente os materiais de informática do Instituto de
Identificação e promover a reposição ou melhoria do equipamento;
IV - receber do Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento
as demandas do agendamento de identificação civil e promover a sua abertura;
III – zelar pela ética no desempenho de suas funções;
IV – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
V – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu
Setor;
VI – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
VII – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
VIII – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do
planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
IX – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção
do Instituto de Identificação;
X – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais
Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;
XI – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
XII – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XIII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XIV – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e
aprovação da Chefia do Núcleo;
XV – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XVI– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XVII - chefiar os subordinados, realizando o planejamento, controle,
ação e a retroalimentação das atividades;
XVIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO XI
Dos Servidores do
SSAI
Art.39. Os servidores do Setor de Suporte ao Atendimento de
Identificação irão desenvolver suas atividades em regime de expediente
administrativo e exercerá as seguintes atividades:
I - realizar a programação e desenvolvimento de sistemas que auxiliem as
atividades do Instituto de Identificação, contribuindo para a efetividade do
serviço prestado
;II - promover ações de segurança da informação no âmbito do Instituto
de Identificação
;III - recomendar melhorias de infraestrutura para o melhor
funcionamento dos serviços do Instituto de Identificação;
IV - realizar suporte e auxiliar na resolução de problemas na área de
tecnologia da informação;
V - zelar pela manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do
Instituto de Identificação;
VI - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto de
Identificação, definindo as prioridades de gestão da tecnologia da informação;
VII - operacionalizar o agendamento do sistema de identificação civil do
Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações de acordo com a determinação do
chefe do setor;
3VIII – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
IX – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
X – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
XI – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria;
XII – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas
nos serviços do Instituto de Identificação,
XIII - controlar e fiscalizar os equipamentos e materiais relacionados à
TI;
XIV – produzir relatórios sobre o controle do patrimônio no âmbito do
Instituto de Identificação e encaminhar ao escalão superior para o devido
controle;
XV – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto
de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos
materiais e equipamentos utilizados no serviço;
XVI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;
XVII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que
tenha conhecimento em razão de cargo ou função;
XVIII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou
correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;XIX –
auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de
melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das
informações, conforme o Art.30;
XX – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XXI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XXII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do Setor de Logística, sem prejuízo das demais atribuições.
SEÇÃO III
Do Núcleo de
Identificação - NISUBSEÇÃO
IDa composição do
Núcleo de Identificação
Art.40. O Núcleo de Identificação é um órgão de execução no nível de decisões
operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e Subsetores de
atuação nas atividades de identificação civil e criminal do Instituto de
Identificação do ITEP/RN.
§1° O Núcleo de Identificação é composto pelo Setor de Perícias em
Biometria e Papiloscopia Aplicada - SBPA, Setor de Identificação Criminal -
SICrim, Subsetor Operacional de Identificação - SbOI, Subsetor de Apoio à
Investigação - SbAI, Setor de Identificação Civil - SICiv, Subsetor de
Auditoria - SbA e Subsetor de Necropapi-loscopia - SbNec.
§2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente
ordinário administrativo do Instituto de Identificação
.§3° Caberá ao Subcoordenador do Instituto de Identificação indicar os
servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do
Instituto de Identificação para as devidas outorgas legais.
SUBSEÇÃO II
Do Chefe e Servidores
do Núcleo de Identificação
Art.41. A Chefia do Núcleo de Identificação possui funções de gestão,
planejamento e controle, e será exercida por Perito Criminal, após avaliação,
aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do Instituto
de Identificação e terá as seguintes atribuições:
I - planejar e controlar as atividades de identificação papiloscópica
utilizadas nos setores subordinados;
II - definir de acordo com a legislação federal e estadual os parâmetros
utilizados na identificação civil e criminal no Estado do Rio Grande do Norte;
III - auxiliar os demais núcleos e setores do Instituto de Identificação
na gestão dos prontuários civis e criminais do Estado do Rio Grande do Norte
;IV - fiscalizar os acordos de cooperação técnica firmados no ITEP/RN no
âmbito de identificação civil e criminal;
V - fomentar melhorias nos processos de identificação civil e criminal de
forma a melhorar a efetividade dos setores e subsetores subordinados;
VI – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos
servidores subordinados;
VII – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos
Setores;
VIII – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;
IX– estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas
periciais;
X – estabelecer normatização e disciplinar a utilização dos EPIs por
todos os servidores integrantes do Núcleo;
XI – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de
Setor;
XII – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores
que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o
Subcoordenador do Instituto de Identificação, que auditará e encaminhará para
publicação;
XIII – fomentar melhorias de produtividade de laudos e demais documentos
padronizados pelo ITEP;
XIV – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria
do Instituto de Identificação;
XV – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a
finalidade dos servidores escalados de plantão (operacional) possam relatar no
mínimo as seguintes questões: composição da equipe, viaturas em uso, controle
de materiais, ocorrências atendidas, ocorrências não atendidas, intercorrências
e incidentes durante a operação, faltas, atrasos entre outras questões
pertinentes ao serviço de plantão, utilizando uma escrita objetiva com coesão e
coerência;
XVI – ler diariamente o “livro da rotina administrativa” ou correlato,
devendo avaliar e dar os devidos encaminhamentos sejam operacionais ou
administrativos com maior celeridade possível;
XVII– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Seto-res à Direção do Instituto de
Identificação quando solicitado;
XVIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações
realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de
identificação civil e criminal, mensalmente;
XIX – informar mensalmente à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal,
logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores,
produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;
XX – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de
Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como
realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;
XXI – estabelecer o controle de frequência dos servidores orgânicos ao
Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in
loco;
XXII – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob
seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de
Logística;
XXIII – auxiliar a Diretoria do Instituto de Identificação, no sentido
de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento,
controle e execução das operações;
XXIV – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de
serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas,
Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), Procedimentos Administrativo
Padrão (PAP) relativos às atividades administrativas;
XXV – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à
Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;
XXVI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores
orgânicos ao Núcleo, remetendo à Dire-ção do Instituto de Identificação para as
devidas outorgas;
XXVII – receber as demandas dos demais setores compostos no organograma
do Instituto de Identificação, desde que previstas no fluxo do processo ou no
mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do Instituto de
Identificação;
XXVIII – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de
cooperação técnica, projetos, entre outros instrumentos legais necessários ao
bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;
XXIX - desenvolver ações de capacitação continuada, treinamento e
reciclagem para os servidores para o bom desempenho das atividades finalísticas
do Núcleo;
XXX – realizar contatos e participar de reuniões com interagências
públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço
prestado a sociedade;
XXXI – elaborar relatório de produtividade e padrão de desempenho do
Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados,
remetendo-o à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;
XXXII – representar a Diretoria do Instituto de Identificação, quando
necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os
órgãos de controle externo;
XXXIII – fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo
de processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e
equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros
documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;
XXXIV – submeter à consideração do Subcoordenador do Instituto de
Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam
discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse
artigo;
XXXV – supervisionar a construção dos documentos técnicos desenvolvidos
no Instituto de Identificação, tais como: laudos, informações técnicas,
relatórios, pareceres técnicos e entre outros metrificados na instituição;
XXXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do Núcleo, além das previstas em outros regulamentos; e
XXXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
Art.42. Os demais servidores lotados no Núcleo, Setor e Subsetor, que
não possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do Instituto de Identificação,
sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as
seguintes atribuições:
I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através
dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI,
SIGEP, HERMES, entre outros);
II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do
Núcleo, Setor ou Subsetor;
III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das
atividades realizadas, conforme os documentos construídos;
IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e
patrimônio do Núcleo, Setor ou Sub-setor;
V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefe imediato;
VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;
VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob
orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;
VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou
relatórios, dos servidores exercendo atividades no Instituto de Identificação;
IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao
escalão subordinado competente;
X – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios
do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;
XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver
subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo,
forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;
XII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de
solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das
atribuições enumeradas por esse artigo;
XIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;
XIV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições
necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e
XV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO III
Do Setor de Perícias
em Biometria e Papiloscopia Aplicadas – SBPA
Art.43. O Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas
destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal na área de
papiloscopia, através de solicitações devidamente fundamentadas pela autoridade
competente e a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção Geral do
ITEP, Diretoria do II, Subcoordena-doria, Chefia de Núcleo e Setor.
Art.44. O Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas será
chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime administrativo, salvo numa
contingência operacional disciplinar pelo Diretor Instituto de Identificação.
SUBSEÇÃO IV
Do Chefe do Setor de
Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas
Art.45. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Biometria e
Papiloscopia Aplicadas, além das previstas em outras leis e regulamentos:
I – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;
II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de
seu Setor
;IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
V – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à
Direção do Instituto de Identificação;
VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;
IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
X – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;XII – elaborar e remeter o
inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as
atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XIV– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XV - chefiar os subordinados
realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;
XVI - receber as demandas periciais e distribuir entre os peritos
lotados no Setor;
XVII - receber as demandas do Instituto de Criminalística no âmbito de
perícias papiloscópicas e designar equipe para atendimento de ocorrências;
XVIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO V
Do Perito Criminal do
Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas
Art.46. São atribuições funcionais do Perito Criminal do Setor de
Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas, além das previstas em outras
leis e regulamentos
:I- cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança,
proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;
II- zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Subsetor;
III- zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos;
IV- cumprir todas as determinações de ordem técnica e administrativa
relacionadas com a sua atividade profissional- atender as requisições periciais
papiloscópicas o mais célere possível
;VI- proceder a exames de urgência, quando determinado pelos escalões
superiores;
VII- ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de
operação, planos de ação, ordens de servi-ços, ordens escritas ou demais
documentos produzidos pelos escalões superiores;
VIII- aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados,
como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor, tanto no aspecto
gramatical (coesão e coerência) como nas ações propriamente ditas;
IX- conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e
equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por
escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;
X- solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas
atividades ao Chefe de Setor;
XI- preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado
pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários,
entre outros;
XII- em casos de perícias realizadas fora da instituição, dirigir–se ao
local portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo
controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;
XIII- utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso
pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;
XIV- fotografar o material periciado quando julgar conveniente e
necessário;
XV- realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na sua
área de atuação;
XVI- elaborar e assinar laudos e outros documentos dos exames periciais;
XVII- produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua
especialidade
;XVIII- solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de
informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de
outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou
privado;
XIX- requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações
necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados
indispensáveis à instrução das provas periciais;
XX- coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e
demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo
informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer
intercorrência;
XXI- informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos
aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;
XXII- o Perito deverá realizar as seguintes atividades periciais:
a) Realizar exames de revelação
de impressões digitais em vestígios encaminhados;
b) Processar o material
questionado em ABIS;c) Realizar
confronto papiloscópico;
XXIII - realizar a validação das metodologias utilizadas para as
análises;
XXIV - realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de
implementar melhorias na dinâmica opera-cional; XXV - realizar pesquisa
científica em áreas de interesse do Setor;
XXVI - propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e
técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;
XXVII - realizar cursos de aperfeiçoamento em áreas de interesse do
Subsetor, disponibilizados pelo Núcleo de Identificação, em conformidade com a
Direção do Instituto de Identificação;
XXVIII - prestar apoio de sua área a outros Setores, Núcleos e Regionais
na realização de perícias criminais quando solicitado;
XXIX- exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XXX- cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis ao ITEP.
SUBSEÇÃO VI
Dos servidores do Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia
Aplicadas
Art.47. São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense, Auxiliar
Técnico Forense e Auxiliar forense de perícia do STF, servidores da Segurança
Pública, agregados, cedidos designados para auxiliar o Perito Criminal, além
das previstas em outras leis e regulamentos:
I- cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do
Perito Criminal;
II- assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação,
planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos
produzidos pelos escalões superiores;
III- aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da
instituição e os integrados;
IV- conferir, no início do serviço operacional, os materiais e
equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando
formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;
V- auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou
correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;
VI- operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade
operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe
pericial;
VII- zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;
VIII- cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;
IX- utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;
X- atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução
do Perito Criminal;
XI- recepcionar, organizar e distribuir documentos;
XII- coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do
Setor;
XIII- elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;
XIV- auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis
do Setor;
XV- auxiliar na gestão e controle dos reagentes, consumíveis necessários
para a realização das análises periciais;
XVI- auxiliar no controle do uso efetivo dos reagentes, consumíveis e
equipamentos solicitados para a realização das análises periciais;
XVII- auxiliar na manutenção preventiva de equipamentos, respeitando as
competências técnicas;
XVIII- sob supervisão do Perito Criminal, auxiliar nas análises
periciais;
XIX- realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como
fotografar, preparar reagentes, organizar materiais, digitar laudos, dirigir
viaturas quando necessário, entre outras afins;
XX- realizar a limpeza de equipamentos, bancadas, vidrarias e
instrumentos em geral;
XXI- elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;
XXII- efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de
expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das
atividades administrativas e funcionais;
XXIII- realizar cursos de aperfeiçoamento em áreas de interesse do
Setor, disponibilizados pelo Núcleo de Identificação, em conformidade com a
Direção do Instituto de Identificação;
XXIV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com
fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e
retroalimentação das informações, conforme o Art.42;
XXV- exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XXVI- cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO VII
Do Setor de
Identificação Criminal – SICrim
Art.48. O Setor de Identificação Criminal destina-se a realizar as
perícias em papiloscopia e a identificação criminal do Estado do Rio Grande do
Norte, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo,
devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros
esculpidos da constituição federal e estadual.
Parágrafo único. O Setor de Identificação Criminal será chefiado
preferencialmente por Perito Criminal, sendo composto pelos seguintes
Subsetores: Papiloscopia e Identificação Criminal.
SUBSEÇÃO VIII
Do Chefe do Setor de
Identificação Criminal
Art.49. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Identificação Criminal,
além das previstas em outras leis e regulamentos:
I - fiscalizar, controlar e gerir as atividades de identificação
criminal do Instituto de Identificação de acordo com a legislação vigente;
II - fiscalizar a apuração de fatos delituosos nos sistemas de
identificação civil e criminal do Instituto de Identifi-cação;
III - realizar a gestão junto com o Setor de Arquivo geral do Instituto
de Identificação do arquivo criminal do ITEP/RN;IV - fomentar melhorias nos
serviços de identificação criminal do ITEP/RN;
V - promover a padronização dos processos e documentos técnicos emitidos
pelos subsetores subordinados;
VI – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;
VII – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
VIII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de
seu Setor;
IX – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
X – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as
disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a
fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade
administrativa;
XI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
XII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à
Direção do Instituto de Identificação;
XIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos
Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;
XIV – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
XV – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XVI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XVII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e
aprovação da Chefia do Núcleo;
XVIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XIX– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XX - chefiar os Subsetores subordinados ( Subsetor Operacional de
Identificação e Subsetor de Apoio à Investigação) realizando o planejamento,
controle, ação e a retroalimentação das atividades;
XXI - fiscalizar os equipamentos e periféricos utilizados na
identificação criminal e emitir o respectivo relatório para o setor de
logística;
XXII - controlar e executar o envio das informações técnicas de
identificação criminal para as autoridades solicitantes;
XXIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO IX
Dos Servidores do
Setor de Identificação Criminal
Art.50. Os servidores do Setor de Identificação Criminal irão
desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão
exercer as seguintes atividades
:I – auxiliar o chefe do Setor na fiscalização dos equipamentos e
periféricos utilizados na identificação criminal;
II – auxiliar o chefe do Setor no encaminhamento das informações
técnicas de identificação criminal para as autoridades solicitantes;
III - realizar consultas no banco de dados civil e criminal mediante
solicitação de autoridade competente;
IV - auxiliar nas atividades dos setor subordinados mediante ordem do
chefe imediato;
V – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros
documentos técnicos;
VI – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;
VII – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;I
X – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela
autoridade competente, conforme legislação pátria;
XI – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;
XII – realizar contato diariamente com os servidores lotados no
Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações
ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;
XIII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;
XIV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;
XV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XVI – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
no âmbito do Instituto de Identificação;
XVII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com
fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e
retroalimentação das informações, conforme o Art.42
;XVIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devi-damente motivados; e
XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO X
Do Subsetor
Operacional de Identificação – SbOI
Art.51. O Subsetor Operacional de Identificação destina-se a realizar as
identificações criminais do Estado do Rio Grande do Norte de acordo com a Lei
12.037 de 1º de Outubro de 2009, com base nos preceitos da Administração
Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos
administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.
Art.52. Os servidores do Subsetor de Identificação Criminal irão
desenvolver suas atividades em regime de plantão e irão exercer as seguintes
atividades:
I - realizar a identificação criminal mediante solicitação de autoridade
competente;
II - realizar confronto papiloscópico com finalidade de identificação
criminal;
III - elaborar os documentos técnicos necessários no processo de
identificação;
IV - realizar consultas na base de dados civil e criminal mediante
solicitação;
V - conferir os registros criminais e gerar o respectivo número de
identificação criminal
;VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
VII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica
, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;
VIII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
IX – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria;
X – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos
serviços do Instituto de Identificação;
XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;
XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;
XV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos
.SUBSEÇÃO XI
Do Subsetor de Apoio
à Investigação – SbAI
Art.53. O Subsetor de Apoio à Investigação destina-se a auxiliar os
órgãos de segurança pública e administração pública nas apurações dos fatos,
utilizando os sistemas de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da
Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal,
legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição
federal e estadual.Art.54. Os servidores do Subsetor de Apoio à Investigação
irão desenvolver suas atividades em regime de trabalho administrativo e irão
exercer as seguintes atividades
:I - utilizar os sistemas de Identificação do ITEP/RN na apuração dos
fatos mediante solicitação da autoridade competente.
II - realizar o confronto papiloscópico com finalidade de identificação
civil e criminal
.III - elaborar a Representação Facial Humana mediante solicitação de
autoridade competente.
IV - receber e processar as demandas de fraudes no sistema de
identificação civil do ITEP/RN.V - realizar consultas na base de dados civil e
criminal mediante solicitação.
VI - informar às autoridades competentes qualquer fato delituoso apurado
nos sistemas de identificação civil e criminal do ITEP/RN;
VII – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
IX – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela
autoridade competente, conforme legislação pátria;
XI – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos
serviços do Instituto de Identificação,
XII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XIII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que
tenha conhecimento em razão de cargo ou função;
XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;
XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho
das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO XII
Do Setor de Identificação Civil - SICivArt.55. O Setor de Identificação
Civil destina-se a realizar a conferência de identificação civil em vivos e
mortos no Instituto de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da
Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal,
legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição
Federal e Estadual.
§1º O Setor de Identificação Civil será chefiado preferencialmente por
Perito Criminal, sendo composto pelos seguintes Subsetores: Auditoria e
Necropapiloscopia.
SUBSEÇÃO XIII
Do Chefe do Setor de
Identificação Civil
Art.56. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Identificação
Civil, além das previstas em outras leis e regulamentos:
I - estabelecer a métrica para o cumprimento de metas relacionados à
identificação civil de vivos e mortos do Instituto de Identificação;
II - avaliar e parametrizar os requisitos de auditoria das atividades de
identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;
III - estabelecer e fiscalizar o cumprimento de metas ordinárias e
extraordinárias dos serviços de auditoria de acordo com a demanda de documentos
de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;
IV – zelar pela ética no desempenho de suas funções;
V – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;
VI – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu
Setor;
VII – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;
VIII – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas
as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e
harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável
uniformidade administrativa;
IX – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento
estratégico ou tático do Instituto de Identificação;
X – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção
do Instituto de Identificação;
XI – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais
Padrão (POP) e POPIs, entre outros regramentos;
XII – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;
XIII – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do
Instituto de Identificação;
XIV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com
fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;
XV– elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e
relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e
aprovação da Chefia do Núcleo;
XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente),
das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo
estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;
XVII – deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades
administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de
Identificação;
XVIII - realizar a gestão de qualidade das coletas de impressões
digitais realizadas nos serviços de identificação civil e da necropapiloscopia;
XIX - chefiar os Subsetores subordinados ( Subsetor de Auditoria,
Subsetor de Necropapiloscopia), realizando o planejamento, controle, ação e a
retroalimentação das atividades
;XX – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom
desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e
XXI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no
âmbito do ITEP.
SUBSEÇÃO XIV
Dos Servidores do
Setor de Identificação Civil
Art. 57. Os servidores do Setor de Identificação Civil irão desenvolver
suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as
seguintes atividades:
I – auxiliar o chefe do Setor na fiscalização dos serviços de
identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;
II – auxiliar o chefe do Setor na gestão de qualidade dos serviços de
identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;
III - realizar consultas no banco de dados civil e criminal mediante
solicitação de autoridade competente;
IV - auxiliar nas atividades dos setor subordinados mediante ordem do
chefe imediato;
V – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros
documentos técnicos;
VI – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;
VII – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho,
conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;
VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior
;IX – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela
autoridade competente, conforme legislação pátria;
XI – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;
XII – realizar contato diariamente com os servidores lotados no
Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações
ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;
XIII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;
XIV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;XV – participar de treinamentos afetos
às suas atividades;
XVI – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
no âmbito do Instituto de Identificação;
XVII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com
fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e
retroalimentação das informações, conforme o Art.42;XVIII – tramitar os
documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos
excepcionais devidamente motivados; e
XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO XV
Do Subsetor de
Auditoria – SbA
Art.58. O Subsetor de Auditoria destina-se a realizar a auditoria dos
atendimentos de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte, com base
nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo
legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos das
constituições federal e estadual.
Art.59. Os servidores do Subsetor de Auditoria irão desenvolver suas
atividades em regime de trabalho administrativo e exercerão as seguintes atividades:
I - realizar a conferência dos atendimentos de identificação civil
realizados no Rio Grande do Norte;
II - realizar confronto papiloscópico no âmbito das identificações
civis;
III - elaborar os documentos técnicos necessários no processo de identificação;
IV - realizar consultas na base de dados civil e criminal mediante
solicitação;
V - notificar aos setores competentes os casos de suspeita de fraude ou
falsificação;
VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores
estabelecidos pela Chefia;
VII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo
termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos
junto ao escalão superior;
VIII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;
IX – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado
pela autoridade competente, conforme legislação pátria;
X – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos
serviços do Instituto de Identificação,
XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento
próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum
equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou
disponível;
XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha
conhecimento em razão de cargo ou função;
XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;
XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais
com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa
e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;
XV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na
instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e
XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das
atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.
SUBSEÇÃO XVI
Do Subsetor de
Necropapiloscopia – SbNec
Art.60. O Subsetor de Necropapiloscopia destina-se a realizar a
identificação dos cadáveres que ingressam no ITEP/RN através das impressões
digitais, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo,
devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros
esculpidos da constituição federal e estadual.
Art.61. Os servidores do Subsetor de Necropapiloscopia irão desenvolver
suas atividades em regime de plantão 24h e exercerão as seguintes atividades:
FONTE DIÁRIO FICIAL
DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023
