quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

ESTRUTURA ORGÃNICA E AS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DO ITEP

 


ESTRUTURA ORGÃNICA E AS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DO ITEP

PORTARIA Nº 588/2022 – GDG/ITEP  NATAL/RN, 20/12/2022

Dispõe sobre a estrutura orgânica e as competências da Diretoria, Subcoordenação, Núcleos, Setores e Subsetores, como também atribuições dos Servidores orgânicos a estes, no âmbito do Instituto de Identificação (II), órgão de direção intermediária do ITEP/RN e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO–CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE – ITEP/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, de 31 maio de 2016, combinado com o positivado na Lei Complementar nº 669, de 05 de março de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e parametrizações, no âmbito do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte – ITEP, acerca da estrutura organizacional, competências da Diretoria, Subcoordenação, Núcleos, Setores, Subsetores e atribuições funcionais dos servidores, agregados e cedidos ao Instituto de Identificação do ITEP/RN.

TÍTULO I

Das Disposições Fundamentais

CAPÍTULO I

Da Direção do Instituto de Identificação – II

Art. 2º A Direção do Instituto de Identificação é um órgão de direção intermediária, no nível de decisões táticas do ITEP/RN, com a finalidade de planejamento, coordenação, controle, orientação normativa, fiscalização e execução das atividades identificação civil e criminal, assim como, superintender o respectivo arquivo civil e criminal do Estado do Rio Grande do Norte, além de cumprir o previsto em leis e normas.

SEÇÃO I

Do Diretor do Instituto de Identificação

Art. 3º Compete ao Diretor do Instituto de Identificação, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:

I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor Geral do ITEP/RN, assim como autoridades das diversas esferas do governo, realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por determinação do Diretor Geral, em caso excepcional;

II – emitir parecer técnico sobre assuntos submetidos à sua apreciação;

III – realizar gestão financeira do Instituto de Identificação, assim como enviar relatórios técnicos financeiros à Direção Geral para servir de insumo na confecção da proposta orçamentária da Instituição;

IV – expedir portarias sobre a organização interna do Instituto de Identificação, exceto quando a matéria for reservada à disciplina de ato normativo de hierarquia superior e, também, respeitando outras leis, normas e disposições normativas;

V – fomentar a produção de trabalhos técnico-científicos no âmbito do Instituto de Identificação;

VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções, principalmente em assuntos de natureza sigilosa e de segurança orgânica;

VII – manter o Diretor Geral informado sobre as ocorrências de grande vulto ou de repercussão em suas áreas de atuação;

VIII – superintender o uso racional das diárias operacionais ou correlato;

IX – solicitar mensalmente da Subcoordenação do Instituto de Identificação os registros de frequência dos servidores orgânicos ao Instituto de Identificação;

X – participar das reuniões com público interno e interagências em assuntos exclusivamente de interesse institucional;

XI – elaborar e submeter à Direção-Geral o Plano Tático do Instituto de Identificação, tendo como referencial o Planejamento Estratégico do ITEP/RN;

XII – supervisionar a produção dos Planos de Ação das estruturas subordinadas;

XIII – superintender a construção de planos operacionais, planos integrados, Procedimentos Operacionais Padrão, Procedimentos Operacionais Integrados, Procedimentos Administrativos Padrão e entre outros, com fins de metrificar a rotina da atividade-fim;

XIV – fomentar a gestão do controle de qualidade na construção dos Laudos Periciais e outros documentos previstos na legislação;

XV – fomentar a construção de fluxogramas processuais, com fins de melhorar a rotina de trabalho, devendo realizar despachos para as estruturas subordinadas e encaminhamentos aos níveis superiores;

XVI – realizar gestão junto aos escalões superiores nos assuntos atinentes à identificação civil e criminal;

XVII – superintender as rotinas administrativas e operacionais, conforme a necessidade de cada organismo subordinado;

XVIII – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao escalão subordinado competente;

XIX – deferir ou indeferir, devidamente motivado, as demandas trazidas pela Subcoordenação, caso se sinta incompetente, enviar ao escalão superior;

XX – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da legislação pátria;

XXI – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive produzindo documento circunstanciado ao escalão competente, nos casos que tenham características em análise preambular de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico pátrio;

XXII – superintender as atividades fins da identificação civil e criminal, ou seja, melhorar a produtividade e qualidade do serviço de operacional ou correlato, com fins em produzir documentos bem elaborados, produtos de qualidade, controle de indicadores e produção;

XXIII – prezar pela melhora da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços periciais e de identificação civil e criminal;

XXIV – fomentar ações de padronizações técnicas, normativas, condutas operativas e doutrinárias, com fins de metrificação nas ações operacionais e na qualidade do atendimento ao público de forma uniforme, emanadas pelos órgãos de execução da Diretoria Geral do ITEP/RN no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em relação aos serviços de identificação civil e criminal;

XXV – compor Comissões determinadas pelo Diretor-Geral ou ordem superior;

XXVI – em situação de crise ou grandes eventos poderá ser acionado pelo Diretor-Geral;

XXVII – fazer gestão no sentido de estabelecer segurança jurídica na cadeia de custódia, no que estiver disciplinado no âmbito da instituição;

XXVIII – superintender para que os Núcleos, Setores e Subsetores sejam fortalecidos e apresentem resultados e produtos com qualidade a sociedade;

XXIX – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XXX – implementar aos escalões subordinados a doutrina do PDCA (planejamento, execução, controlar e agir), gestão de risco e do conhecimento, segurança orgânica e a cultura do compliance.

XXXI – submeter à consideração do Diretor-Geral as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXXII – receber as demandas periciais das diferentes autoridades competentes e determinar seu atendimento através da designação direta de servidor habilitado para confeccionar laudo pericial, informação técnica, relatório técnico, parecer entre outros documentos periciais às autoridades competentes, salvo se delegar ao Subcoordenador e Chefes do Instituto de Identificação tal outorga;

XXXIII – analisar a admissibilidade das solicitações oriundas das autoridades competentes, relativo aos documentos utilizados na dinâmica pericial;

XXXIV – decidir sobre questões técnicas, salvo se julgar incompetente, levando o fato ao escalão superior;

XXXV – metrificar modelos dos documentos que serão utilizados no Instituto de Identificação, devendo ser instituída através de Portaria, expedida pelo Diretor-Geral do ITEP;

XXXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de perícia criminal e identificação, colaborando com a gestão e manutenção da respectiva cadeia de custódia junto ao Instituto de Cri-minalística; e

XXXVII - Elaborar as diretrizes de identificação civil e criminal do Estado do Rio Grande do Norte de acordo com os parâmetros definidos na legislação vigente.

SEÇÃO II

Da Subcoordenação do Instituto de Identificação

Art. 4º A Subcoordenação tem como objetivo auxiliar na gestão e na tomada de decisão do Diretor do Instituto de Identificação do ITEP–RN, nos aspectos ligados ao planejamento, construção de estratégias, táticas, técnicas, coordenação, controle das atividades operacionais e administrativas, superintendência das estruturas subordinados (Núcleo, Setores e Subsetores), assim como implantar a doutrina administrativa e operacional, em nível nacional e internacional, nos escalões subordinados responsáveis pelas atividades de identificação civil e criminal no âmbito do Rio Grande do Norte.

SEÇÃO III

Do Subcoordenador do Instituto de Identificação

Art. 5º Compete ao Subcoordenador do Instituto de Identificação, além das previstas em outros regulamentos, as seguintes:

I – assessorar, em matérias de sua competência, o Diretor do Instituto de Identificação , assim como autoridades das diversas esferas do governo, realizando suas atividades exclusivamente no âmbito administrativo, exceto por determinação do Diretor do Instituto de Identificação, em caso excepcional;

II – realizar a gestão direta aos Núcleos subordinados, no sentido implementar o planejamento, controle, execução e retroalimentação das atividades fins e meios;

III – receber todos os relatórios e documentos oriundos dos escalões subordinados (Núcleo, Setor e Subsetor), com fins de realizar uma análise sistemática e submeter ao Diretor do Instituto de Identificação para a devidas outorgas;

IV – será o substituto eventual do Diretor do Instituto de Identificação, nos casos de sua ausência, impedimento, férias e outros, devendo zelar pela harmonização e aplicação no previsto em leis e regulamentos;

V – realizar contatos com os demais órgãos que compõem o ITEP e outros externos, com fins de solicitar informações, documentos, servidores e entre outros;

VI – autorizar efetivo extra para as operações ou trabalhos técnicos operacionais que necessitem de pagamento de diárias operacionais ou correlato, devendo observar as previsões legais quanto ao uso das DOs;

VII – remeter os processos de diárias operacionais para as devidas outorgas, assim como solicitar estas ao escalão imediatamente superior;

VIII – exercer supervisão administrativa e operacional em apoio aos escalões subordinados ( Núcleo, Setor e Subsetor);

IX – estabelecer esforços, com fins de dar apoio operacional, logístico e administrativo, às Subcoordenações das Unidades Regionais orgânicas ao ITEP/RN;

X – produzir documentos institucionais, devendo lançá-los em plataforma própria, como p.ex. SIGEP, SEI e entre outras;

XI – solicitar regularmente os relatórios dos Núcleos, Setores e Subsetores, com fins de controle e tomada de decisão;

XII – gerenciar as reuniões técnicas com servidores que exerçam suas atividades no Instituto de Identificação, mensalmente;

XIII – monitorar os registros das atividades do serviço e/ou ocorrência, com objetivo de divulgação em redes sociais e outras mídias, como também orientar sobre o não proferimento de opiniões de cunho pessoal sobre estas, salvo autorização expressa do escalão superior;

XIV – produzir e fomentar a construção de Procedimentos Operacionais (Padrão e Integrado) Procedimento Administrativo Padrão, Planos de Operação, Ordens de Serviços e entre outros necessários para atividade de identificação;

XV – produzir junto aos Chefes de Núcleo, Setor e Subsetor o Planejamento Tático no Instituto de Identificação;

XVI – coordenar os escalões subordinados na produção dos Planos de Ação, mapeamento de risco, mapeamento de processos e seus devidos fluxos, indicadores, metas, padrão de desempenho, com fins de produzir resultados e melhorar a efetividade das missões institucionais;

XVII – solicitar junto a Subcoordenadoria Administrativa ou correlato, cursos e treinamentos, com fins de melhorar a atividade-meio e fim;

XVIII – solicitar mensalmente os relatórios de controle elaborados pelo Setor de Logística;

XIX – disciplinar a metodologia das identificações civis e criminais e estabelecer escalas e os turnos operacionais, desde que em conformidade com Diretor do Instituto de Identificação;

XX – fomentar a cultura de análise de perícias, pós operação, ou seja, estudo de caso;

XXI – fazer gestão para que os PAPs, POPs, POPIs sejam aplicados na íntegra, sob pena de responsabilização de quem não o fez;

XXII – assegurar o exato cumprimento das ordens superiores e da legislação pátria, assim como, auxiliar na construção da compliance, sua aplicação e controle;

XXIII – identificar os desvios de conduta, intervindo prontamente quando necessário, inclusive produzindo documento circunstanciado ao escalão imediatamente superior, nos casos que tenham características em análise preambular de indisciplina ou crime não condizentes com os ditames do ordenamento jurídico pátrio;

XXIV – disciplinar junto aos Chefes de Núcleo a dinâmica operacional durante os atendimentos e serviços de plantão, estabelecendo rotina, controle de material, controle das informações, segurança orgânica, metodologia de produção de documentos, produtividade e entre outras, necessárias à eficiência, eficácia e efetividades do serviço prestado a sociedade;

XXV – liberar, de expediente ou serviço operacional, desde que devidamente motivado, perito, servidor, agregado ou cedido que exerça suas funções no âmbito do Instituto de Identificação;

XXVI – supervisionar a presença e férias dos servidores, com visitas in loco e através dos relatórios expedidos pelos Chefes imediatos;

XXVII – superintender as escalas de serviço, no sentido de estabelecer uma métrica, com fins de produtividade e legalidade nas ações;

XXVIII – submeter à consideração do Diretor do Instituto de Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXIX – designar servidor habilitado para cumprimento de demandas periciais emanadas das autoridades competentes, desde que delegado pelo Diretor do Instituto de Identificação, e determinar seu atendimento encaminhando aos Chefes de Núcleo ou Setor; e

XXX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de identificação, perícia criminal e na segurança da cadeia de custódia, entre outras atribuições delegadas pelo escalão superior

CAPÍTULO II

Dos órgãos do Instituto de Identificação

SEÇÃO I

Do Núcleo Administrativo – NAS UBSEÇÃO  I

Da composição do Núcleo Administrativo

Art. 6º O Núcleo Administrativo é um órgão de execução no nível de decisões operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e Subsetores de atuação administrativa e de logística do Instituto de Identificação do ITEP/RN

.§1° O Núcleo Administrativo é composto pelo Setor Administrativo – SA; Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público – SbPAP, Setor de Logística – SLog, Subsetor de Suprimentos e Transporte – SbST, Subsetor de Patri-mônio – SbP, Setor de Arquivo Geral - SAG e Setor de Assistência Social - SAS.

§2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente ordinário administrativo do Instituto de Identificação.

§3° Caberá ao Subcoordenador do Instituto de Identificação indicar os servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do Instituto de Identificação para as devidas outorgas legais.

SUBSEÇÃO IIDo Chefe e Servidores do Núcleo Administrativo

Art. 7º A Chefia do Núcleo Administrativo possui funções de gestão, planejamento e controle, e será exercida por servidor do ITEP, após avaliação, aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do Instituto de Identificação e terá as seguintes atribuições:

 

I – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos servidores subordinados

;II – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos Setores;

III – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores.

IV – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de Setor;

V – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o Subcoordenador do Instituto de Identificação, que auditará e encaminhará para publicação;

VI – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

VII– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do Instituto de Identificação, quando solicitado;

VIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação, os relatórios produzidos pelos Setores e Subsetores do Núcleo sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de identificação civil e criminal, mensalmente;

IX – informar mensalmente à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação, através de relatório, se houve algu-ma alteração (pessoal, logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores, produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados

;X – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;

XI – estabelecer o controle de frequência dos servidores orgânicos ao Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in loco;

XII – superintender o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de Logística;

XIII – auxiliar a Diretoria do Instituto de Identificação, no sentido de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle e execução das operações;

XIV – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas, Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), Procedimentos Administrativos Padrão relativos às atividades administrativas;

XV – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação

XVI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores orgânicos ao Núcleo, remetendo à Direção do Instituto de Identificação para as devidas outorgas;

XVII – receber as demandas dos demais setores compostos no organograma do Instituto de Identificação, desde que previstas no fluxo do processo ou no mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação

XVIII – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de cooperação técnica, projetos, entre outros instrumentos legais necessários ao bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;

XIX - desenvolver ações de capacitação continuada, treinamento e reciclagem para os servidores para o bom desempenho das atividades finalísticas do Núcleo;

XX– realizar contatos e participar de reuniões com interagências públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;

XXI – elaborar relatório de produtividade e padrão de desempenho do Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados, remetendo-o à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXII – representar a Diretoria do Instituto de Identificação, quando necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os órgãos de controle externo;

XXIII – fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo de processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;

XXIV – submeter à consideração do Subcoordenador do Instituto de Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXV– superintender a elaboração dos Termos de Referência (TR) e demais documentos técnicos atinentes as aquisições e serviços correlatos ao IML;

XXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do Núcleo, além das previstas em outros regulamentos; e

XXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

Art. 8º Os servidores lotados no Núcleo, Setor e Subsetor , que não possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do Instituto de Identificação sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo;

III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos, informação técnica ou correlatos, assim como, conferência de documentos com fins de identificação civil ou criminal, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;

VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos servidores exercendo atividades no Instituto de Identificação;

IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao escalão subordinado competente;

X – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XI – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XIII – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

XIV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO III

Do Setor Administrativo – AS

Art. 9º O Setor Administrativo destina-se a dar suporte técnico e administrativo à Diretoria, Subcoordenadoria do Instituto de Identificação e ao Núcleo Administrativo do Instituto de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

§1º O Setor Administrativo será chefiado por servidor do ITEP, sendo composto pelo Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público.

SUBSEÇÃO IV

Do Chefe do Setor Administrativo

Art. 10 São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Apoio Administrativo, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;

II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;I

V – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

V – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), POPIs, PAPs e entre outros regramentos;

IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

X – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XIV– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XV - chefiar os Subsetor(es) subordinado(s), realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;

XVI – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

 

XVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO V

Dos Servidores do Setor Administrativo

Art.11. Os servidores do Setor Administrativo irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades:

I – encaminhar documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros)

;II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

III - auxiliar a Direção e Subcoordenação do Instituto de Identificação na elaboração de ofícios e memorandos;

IV – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

V – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

VII – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

VIII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos, informação técnica ou correlatos, assim como, conferência de documentos com fins de identificação civil ou criminal, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;

IX – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos servidores exercendo atividades nos subsetores subordinados;

X – solicitar relatórios de controle do patrimônio, semestralmente, ao escalão subordinado competente;

XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discrimi-nadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XIV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

XV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO VI

Do Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público – SbPAP

Art.12. O Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público destina-se ao recebimento, registro e distribuição, tramitação e expedição de documentos e materiais, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e externos, possibilitando o controle do fluxo documental, viabilizando a recuperação documental se necessário, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

Art.13. O Subsetor de Protocolo e Atendimento ao Público funcionará em regime de expediente administrativo, será administrado e gerido pelo Chefe do Setor Administrativo, conforme atribuições art 10, e composto por servidores que ficarão responsáveis pelas seguintes atribuições:

I – atender ao Público com celeridade, conforme protocolos interno de segurança orgânica;

II – receber documentos e processos em geral (ofícios, memorando, requerimentos, etc.), classificação dos documentos recebidos, e classificação e expedição de documentos do Instituto de Identificação, bem como os materiais anexos;

III – pesquisar sobre processo(s): histórico;

IV – cadastrar e distribuição interna dos documentos e processos;

V – informar sobre andamento de processos e documentos;

VI – conferir a documentação prevista em check–list específico do Setor;

VII – receber e devolver de correspondência e malote, devendo fazer o devido registro de controle e gestão;

VIII – elaborar relação de remessa de material diverso;

IX – encaminhar da documentação ao Setor competente;

X – protocolar/registrar entrada e saída de documentos nos sistemas informatizados utilizados o Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros), distribuindo–os a partir da presença dos critérios necessários, inclusive anexos, para serem distribuídos interna corporis, como também para os demais órgãos públicos ou privados, desde que devidamente autorizado pelo escalão superior imediato

.XI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

XII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO VII

Do Setor de Logística – SLog

Art.14. O Setor de Logística tem como finalidade o planejamento, coordenação, fiscalização, controle das necessidades de suprimento e manutenção de materiais, equipamentos, TI, instalações, veículos e patrimônio dos organismos que compõem o Instituto de Identificação do ITEP/RN, devendo incondicionalmente disponibilizar os bens e serviços no lugar adequado, na hora certa e na condição desejada, à medida em que também beneficia os resultados da instituição;§1º O Setor de Logística será chefiado preferencialmente por servidor do ITEP, sendo composto pelo Subsetor de Suprimentos e Transporte e o Subsetor de Patrimônio.

SUBSEÇÃO VIIID

o Chefe do Setor de Logística

Art.15. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Logística, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - superintender as ações de logísticas, tendo como foco obter e disponibilizar os bens e serviços no lugar adequado, na hora certa e na condição desejada, à medida em que também beneficia os resultados da instituição;

II – realizar o planejamento para aquisição dos materiais e equipamentos necessários nas atividades administrativas e operacionais do Instituto de Identificação;

III – realizar visitas periódicas nas instalações com fins de produzir relatório de situação das instalações;

IV – realizar contato com o Setor de Logística vinculado a subcoordenadoria de Administração;

V – superintender os fiscais de contrato afeto a sua atividade;

VI – manter o controle sistemático do consumo mensal dos materiais, insumos e entre outros sob seu controle;

VII – manter o controle dos veículos, gastos com peças, serviços e consumo de combustível , através de planilhas que devem ser enviadas ao Chefe do Núcleo Administrativo mensalmente, com fins de controle;

VIII – realizar contato com os servidores, com fins se confeccionar o levantamento das necessidades e tomar as medidas cabíveis;

IX – informar imediatamente ao Chefe do Núcleo Administrativo qualquer problema de vulto;

X – produzir o Plano de Ação do Setor de Logística com apoio dos demais servidores do Setor e das estruturas subordinadas;

XI – agir com liderança realizando controle sistemático das atividades e atribuições dos servidores lotados em seu Setor e das estruturas subordinadas;

XII – superintender os serviços realizados na área de: manutenção, conserto, reparo, substituição e entre outras correlatas, em veículos e na infraestrutura do Instituto de Identificação;

XIII – elaborar os Termos de Referência (TR) e demais documentos técnicos atinentes as aquisições e serviços correlatos ao IML, e ainda subsidiar a elaboração das pesquisas mercadológicas relacionadas;

XIV – ter o inventário atualizado de materiais, equipamentos e veículos, com fins de gestão;

XV– planejar iniciativas, com fins de implementar ações de segurança orgânica;

XVI – submeter à consideração do Chefe do Núcleo as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XVIII - chefiar os Subsetores subordinados (Subsetor de Suprimento e Transporte, como também o Subsetor de Patrimônio), realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;

 XIX – realizar a gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do Instituto de Identificação; e

XX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho da atividade de logística no âmbito do Instituto de Identificação.

SUBSEÇÃO IX

Dos Servidores do Setor de Logística

Art.16. Os servidores do Setor de Logística irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades

:I – auxiliar o chefe do Setor no planejamento de aquisição de materiais e equipamentos utilizados no Instituto de Identificação;

II – receber as demandas de materiais e equipamentos dos demais servidores do Instituto de Identificação;

III – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros documentos técnicos no âmbito do arquivo geral do ITEP/RN;IV – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;

V – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VI – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

VII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

VIII – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

IX – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;

X – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;

XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa no âmbito do Instituto de Identificação;

XV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.

Art. 17. O Setor de Logística deverá realizar uma gestão junto ao órgão direção superior responsável por esse mote, no tocante a aquisição, especificação de materiais/equipamentos/veículos e, em especial, no que tange aos processos ou procedimentos de multas e acidentes com veículos de posse ou propriedade da instituição, na qual esteja(m) orgânicos ao Instituto de Identificação.

SUBSEÇÃO X

Do Subsetor de Suprimentos e Transporte – SbST

Art.18. O Subsetor de Suprimentos e Transporte destina-se a dar suporte na gestão, transporte, materiais e suprimentos das atividades da Diretoria, Subcoordenadoria do Instituto de Identificação e aos demais Núcleos e Setores do Instituto de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual

.Art.19. Os servidores do Subsetor de Suprimentos e Transporte irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e exercerá as seguintes atividades:

I – arquivar, catalogar e fazer cópias de segurança (backup) dos documentos, manuais técnicos e entre outros necessários ao controle das viaturas, materiais e equipamentos;

II – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

– auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

IV – fiscalizar os de contratos de locação de veículos, controle de combustível, manutenção dos veículos e equipamentos, assim como, a limpeza dos veículos e equipamentos;

V – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

VI - auxiliar na fiscalização dos serviços terceirizados nos veículos e equipamentos;

VII – realizar a execução e controle das atividades de suprimento;

VIII – realizar o levantamento de todos os materiais e equipamentos destinados à sua guarda e uso nos serviços, devendo observar sistematicamente: quantidade; validade; acondicionamento; utilidade e entre outros necessários ao controle do estoque;

IX – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados no serviço;

X – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XI – manter o controle dos estoques, através de registros apropriados;

XII – proceder a organização de estocagem dos materiais, de forma a preservar sua integridade física e condição de uso;

XIII – receber e estocar/alocar os materiais e equipamentos recebidos do Setor de logística ou correlato, ora pertencente a Subcoordenação Administrativa;

XIV - receber, conferir e encaminhar os documentos de identidade produzidos no Instituto de Identificação para os respectivos postos de atendimento.

XV – elaborar os inventários das viaturas com seus equipamentos e materiais lotadas no Instituto de Identificação e reavaliar a cada 03 (três) meses e remeter ao Subsetor de Patrimônio para o devido controle

;XVI – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XVII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;

XVIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XIX – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;

XX – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XXI - produzir as defesas técnicas das multas dos veículos, conforme a legislação vigente;

XXII - desenvolver junto aos motoristas uma cultura de prevenção de acidentes, devendo orientá-los à necessidade imperiosa de documentar em formulário próprio ou correlato os motivos que levaram à infração de trânsito; e

XXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades de logística, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO XI

Do Subsetor de Patrimônio – SbP

Art.20. O Subsetor de Patrimônio destina-se a dar suporte na gestão de equipamentos e mobiliário utilizados nas atividades da Diretoria, Subcoordenadoria do Instituto de Identificação e aos demais Núcleos e Setores do Instituto de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

Art.21. Os servidores do Subsetor de Patrimônio irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e exercerá as seguintes atividades:

I – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

II – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

III – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

IV – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

V – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos serviços do Instituto de Identificação,

VI – produzir relatórios sobre o controle do patrimônio no âmbito do Instituto de Identificação e encaminhar ao escalão superior para o devido controle;

VII – realizar a execução e controle das atividades relacionadas ao patrimônio;

VIII – realizar o levantamento de todos os materiais e equipamentos utilizados nos serviços do Instituto de Idenficação, devendo observar sistematicamente: quantidade; validade; acondicionamento; utilidade e entre outros necessários ao controle do estoque;

IX – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados no serviço;

X – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XI – superintender, produzir e controlar os inventários dos materiais, equipamentos e viaturas lotadas no Instituto de Identificação e reavaliar a cada 04 (quatro) meses devendo enviar ao Chefe imediato os devidos relatórios de controle,

XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;

XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no que compete ao Subsetor de Patrimônio;

XVI - informar por escrito imediatamente ao escalão superior qualquer alteração no quantitativo ou acidente que gere danos ao erário público dos materiais, equipamentos e viaturas;

XVII - produzir preliminarmente a “exposição de motivos” e “pesquisa mercadológica”, conforme orientação do Chefe do Setor Administrativo;

XVIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades de logística, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO XII

Do Setor de Arquivo Geral – SAG

Art.22. O Setor de Arquivo Geral destina-se a realizar a gestão dos prontuários civis, criminais e necropapiloscópicos produzidos nas atividades do Instituto de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

§1º O Setor de Arquivo Geral será chefiado por servidor do ITEP sendo preferencialmente um biblioteconomista.

SUBSEÇÃO XIIIDo Chefe do Setor de Arquivo Geral

Art.23. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Arquivo Geral, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - estabelecer metodologia de arquivamento de documentos;

II - fomentar melhorias no arquivo geral do ITEP/RN;

III - promover a integração do arquivo físico com os bancos de dados digitais;

IV - realizar auditoria periódica no âmbito do arquivo geral;

V - zelar pela conservação do arquivo geral do ITEP/RN;

VII - promover a organização e indexação dos arquivos civil, criminal e necropapiloscópico;

VIII – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

IX – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

X – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

XI – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

XII – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

XIII – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

XIV – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

XV – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), POPIs, PAPs e entre outros regramentos;

XVI – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

XVII – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XVIII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XIX– elaborar e remeter o inventário anual dos prontuários civis, criminais e necropapiloscópicos produzidos nas atividades do Instituto de Identificação, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XX – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XXI– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do II;

XXII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; XXIII - fiscalizar e controlar a execução dos serviços realizados no Setor; e

XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.SUBSEÇÃO XIVDos Servidores do Setor de Arquivo Geral

Art.24. Os servidores do Setor de Arquivo Geral irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades:

I – auxiliar na gestão e arquivar todos os prontuários e documentos produzidos nas atividades do Instituto de Identificação;

II – fiscalizar a entrada e saída dos respectivos prontuários em sistema próprio do Instituto de Identificação;

III – realizar consultas aos arquivos mediante solicitação da administração pública;

IV – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros documentos técnicos no âmbito do arquivo geral do ITEP/RN;V – promover boas práticas na conservação e controle dos prontuários;

VI – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

VIII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

IX – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria

;X – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;

XI – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;

XII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio (Via SEI ou outros) , no que tange, a ne-cessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XIII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa no âmbito do Instituto de Identificação;

XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamento.

SUBSEÇÃO XV

Do Setor de Serviço Social - Serv - Social II

Art.25. O Setor de Serviço Social destina-se a realizar a atendimento preliminar aos usuários dos serviços oferecidos pelo Instituto de Identificação, com a finalidade de implementar as políticas sociais determinadas pela Direção Geral do ITEP/RN e do Instituto de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual

.§1º O Setor de Serviço Social será chefiado por um Assistente Técnico Forense formado em Serviço Social.

SUBSEÇÃO XVI

Do Chefe do Setor de Serviço Social

Art. 26. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Serviço Social, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - estabelecer metodologia de atendimento para usuários que necessitem de assistência social;

II - fomentar políticas de assistência social no âmbito do Instituto de Identificação;

III - avaliar e encaminhar as demandas solicitados dos usuários do Instituto de Identificação com a finalidade de garantia dos direitos do cidadão no âmbito do Instituto de Identificação ou de qualquer outro serviço oferecido pelo ITEP/RN

;IV - planejar, controlar e fiscalizar as políticas de atendimento aos usuários seguindo as diretrizes da direção geral do ITEP/RN e do Instituto de Identificação;

V – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

VI – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

VII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

VIII – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

IX – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

X – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

26 - Ano 90 • Nº 15.348Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 18 de janeiro de 2023XI – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação

;XII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), POPIs, PAPs e entre outros regramentos;

XIII – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;XIV – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

 

XVII– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XVIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor;

XIX - fiscalizar e controlar a execução dos serviços realizados no Setor; e

XX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO XVII

Dos Servidores do Setor de Serviço Social

Art.27. Os servidores do Setor de Serviço Social irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades:

I - executar as políticas de atendimento aos usuários seguindo as diretrizes da Direção Geral do ITEP/RN e do Instituto de Identificação

;II - executar ações de atendimento psicológico, assistencial e jurídico aos usuários dos serviços do Instituto de Identificação;

III - realizar campanhas e treinamentos aos servidores do Instituto de Identificação com a finalidade de fornecer um melhor atendimento;

IV - executar o atendimento aos usuários do Instituto de Identificação com a finalidade de garantir os direitos dos cidadãos ao serviço prestado no âmbito do Instituto de Identificação;

V - executar o atendimento de identificação civil externo aos postos de atendimento do ITEP/RN de acordo com avaliação do serviço social;

VI - auxiliar o serviço de identificação de desaparecidos e não identificados mortos ou vivos junto aos demais núcleos e setores do ITEP/RN;

VII – atender ao Público com celeridade, conforme protocolos interno de segurança orgânica;

VIII – cadastrar e distribuição interna dos documentos e processos;

IX– informar sobre andamento de processos e documentos;

X – conferir a documentação prevista em check–list específico do Setor;

XI – protocolar/registrar entrada e saída de documentos nos sistemas informatizados utilizados o Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros), distribuindo–os a partir da presença dos critérios necessários, inclusive anexos, para serem distribuídos interna corporis, como também para os demais órgãos públicos ou privados, desde que devidamente autorizado pelo escalão superior imediato.

XII – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

XIII - tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XIV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades da Secretaria, além das previstas em outros regulamentos.

SEÇÃO II

Do Núcleo de Controle Externo

SUBSEÇÃO I

Da composição do Núcleo de Controle Externo

Art.28. O Núcleo de Controle Externo é um órgão de execução no nível de decisões operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e Subsetores de atuação nas atividades de gestão e controle dos postos de atendimento dos serviços de identificação civil no Estado do Rio Grande do Norte

.§1° O Núcleo de Controle Externo é composto pelo Setor de Acordos e Contratos - SAC, Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento - SAPA e Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação SSAI.

§2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente ordinário administrativo do Instituto de Identificação.

§3° Caberá ao Subcoordenador do Instituto de Identificação indicar os servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do Instituto de Identificação para as devidas outorgas legais.

SUBSEÇÃO IIDo Chefe e Servidores do Núcleo de Controle Externo

Art.29. A Chefia do Núcleo de Controle Externo possui funções de gestão, planejamento e controle, e será exercida por servidor do ITEP, após avaliação, aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do Instituto de Identificação e terá as seguintes atribuições

I - receber as demandas de ações de acesso à identificação civil, avaliar e autorizar a sua realização

II - realizar a prestação de contas das atividades executadas pelos setores e subsetores do núcleo;

III - fiscalizar o fiel cumprimento dos serviços de identificação civil dos acordos e Centrais do Cidadão;

IV – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

V – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos Setores;

VI – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;

VII– estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas de identificação civil

;VIII – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de Setor;

IX – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o Subcoordenador do Instituto de Identificação, que auditará e encaminhará para publicação;

X – fomentar melhorias de produtividade de documentos padronizados pelo ITEP;

XI – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XII – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a finalidade de permitir aos servidores lotados nos postos de atendimento do Instituto de Identificação relatem as ocorrências do serviço;

XIII – ler diariamente o “livro de rotina administrativa” ou correlato, devendo avaliar e dar os devidos encaminha-mentos sejam operacionais ou administrativos com maior celeridade possível;

XIV– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores à Direção do Instituto de Identificação quando solicitado;

XV – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de identificação civil, mensalmente;

XVI – informar mensalmente à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal, logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores, produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;

XVII – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;

XVIII – estabelecer o controle de frequência dos servidores orgânicos ao Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in loco;

XIX – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de Logística;

XX – auxiliar a Diretoria do Instituto de Identificação, no sentido de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle e execução das operações;

XXI – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas, Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), Procedimentos Administrativo Padrão (PAP) relativos às atividades administrativas;

XXII – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXIII - indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores orgânicos ao Núcleo, remetendo à Dire-ção do Instituto de Identificação para as devidas outorgas;

XXIV – receber as demandas dos demais setores compostos no organograma do Instituto de Identificação, desde que previstas no fluxo do processo ou no mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXV – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de cooperação técnica, projetos, entre outros instrumentos legais necessários ao bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;

XXVI - desenvolver ações de capacitação continuada, treinamento e reciclagem para os servidores para o bom desempenho das atividades finalísticas do Núcleo;

XXVII – realizar contatos e participar de reuniões com interagências públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;

XXVIII – elaborar relatório de produtividade e padrão de desempenho do Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados, remetendo-o à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXIX – representar a Diretoria do Instituto de Identificação, quando necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os órgãos de controle externo;

XXX– fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo de processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo

;XXXI – submeter à consideração do Subcoordenador do Instituto de Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXXII - superintender sistematicamente o planejamento, controle das ações de prestação de contas;

XXXIII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do Núcleo, além das previstas em outros regulamentos; e

XXXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

Art.30. Os demais servidores lotados no Núcleo, Setor e Subsetor, que não possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do Instituto de Identificação, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

I - auxiliar a chefia do núcleo nas atividades de prestação de contas;

 

II – encaminhar documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

III – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

IV – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

V – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Subsetor;

VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

VII – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

VIII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob orientação do Chefe imediato;

IX – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos servidores exercendo atividades no Instituto de Identificação;

X – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao escalão subordinado competente;

XI – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;

XII – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XIII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XIV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Acordos e Contratos – SAC

Art.31. O Setor de Acordos e Contratos destina-se a realizar a gestão e controle dos convênios realizados com o ITEP/RN para emissão de documentos de identificação civil, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da cons-tituição federal e estadual.§1º O Setor de Acordos e Contratos será chefiado por servidor do ITEP.SUBSEÇÃO IVDo Chefe do Setor de Acordos e Contratos

Art.32. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Acordos e Contratos, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - intermediar a celebração de acordos de cooperação e contratos com prefeituras, câmaras municipais, assembleia legislativa, empresas privadas e órgãos afins

;II - superintender a fiscalização do serviços prestados nos convênios celebrados com o Instituto de Identificação;

III - planejar, fiscalizar e executar os serviços extraordinários de atendimento de identificação civil de acordo com as diretrizes do Instituto de Identificação;

IV - avaliar e autorizar o cadastro de servidores externos de identificação civil de acordo com as diretrizes da direção do Instituto de Identificação;

V – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;

VI – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

VII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

VIII – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

IX – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

X – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

XI – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

XII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e POPIs, entre outros regramentos;

XIII – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

 

XIIV – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVI – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XVIII – deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XIX - chefiar os subordinados, realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades; XX - realizar sistematicamente o planejamento, monitoramento e controle das ações de prestação de contas;

XXI – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XXII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO V

Dos Servidores do Setor de Acordos e Contratos

Art.33. Os servidores do Setor de Acordos e Contratos irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades:

I – auxiliar o chefe do Setor na celebração de convênios com o Instituto de Identificação;

II – fiscalizar os serviços prestados pelos conveniados no âmbito do Instituto de Identificação;

III - realizar o cadastro de usuários externos nos sistemas institucionais, concedendo as permissões necessárias para a realização do serviço de identificação civil

.IV - auxiliar o setor de patrimônio na gestão dos equipamentos cedidos na celebração de convênios;

V – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros documentos técnicos;

VI – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;

VII – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

IX – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados

;X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legis-lação pátria;

XI – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;

XII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio (Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XIII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa no âmbito do Instituto de Identificação;

XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XVII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.30;

XVIII - realizar a conferência das prestações de contas com a finalidade de controle processual dos convênios, devendo imperiosamente informar ao escalão superior qualquer irregularidade para as devidas outorgas; e

XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades dos acordos e contratos do Instituto de Identificação, além das previstas em outros regulamentos

.SUBSEÇÃO VIDo Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento – SAPA

Art.34. O Setor Administrativo dos Postos de Atendimentos destina-se a realizar a gestão e controle dos serviços de identificação civil realizados nas Centrais do Cidadão do Estado do Rio Grande do Norte, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.§1º O Setor Administrativo dos Postos de Atendimento será chefiado por servidor do ITEP.

SUBSEÇÃO VIID

o Chefe do SAPA

Art.35. São atribuições funcionais do Chefe do Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - planejar, executar, controlar e retroalimentar as atividades realizadas nas Centrais do Cidadão;

II - realizar visitas periódicas nas Centrais do Cidadão com a finalidade de melhorar o processo de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte

;III - promover treinamentos e palestras aos servidores lotados nas Centrais do Cidadão com a finalidade de melhorar o atendimento ao público;

IV - avaliar as demandas de identificação civil do Estado e encaminhar para o superior hierárquico as alterações no atendimento;

V - supervisionar o agendamento do atendimento de identificação civil do Estado do RN;

VI – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

VII – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

VIII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor

;IX – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

X – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

XI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

XII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

XIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;

XIV – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

XV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVI – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XVIII– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XIX- chefiar os subordinados, realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;

XX – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XXI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO VIII

Dos Servidores do SAPA

Art.36. Os servidores do Setor Administrativo dos Postos de Atendimento irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades:

I – auxiliar o chefe do Setor no planejamento de aquisição de materiais e equipamentos utilizados no Instituto de Identificação;

II – receber as demandas de materiais e equipamentos dos servidores das Centrais do Cidadão e remeter à apreciação do superior hierárquico;

III – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros documentos técnicos;

IV – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;

V – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VI – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

VII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

VIII – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

IX – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;

X – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;

XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa no âmbito do Instituto de Identificação;

XV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.30;

XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO IX

Do Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação – SSAI

Art.37. O Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação destina-se a realizar a gestão dos recursos de computação que visam a produção, armazenamento, suporte, acesso e segurança das informações e equipamentos do Instituto de Identificação, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.§1º O Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação será chefiado por servidor do ITEP.

SUBSEÇÃO X

Do Chefe do SSAI

Art.38. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - planejar, executar, controlar e retroalimentar as atividades de tecnologia da informação no âmbito do Instituto de Identificação;

II - receber as demandas dos demais setores do Instituto de Identificação na matéria de tecnologia da informação e tomar as devidas providências;

III - avaliar periodicamente os materiais de informática do Instituto de Identificação e promover a reposição ou melhoria do equipamento;

IV - receber do Setor Administrativo dos Postos Avançados de Atendimento as demandas do agendamento de identificação civil e promover a sua abertura;

III – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

IV – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

V – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

VI – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

VII – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

VIII – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

IX – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

X – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;

XI – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

XII – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XIII – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XIV – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XV – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XVI– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XVII - chefiar os subordinados, realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;

XVIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO XI

Dos Servidores do SSAI

Art.39. Os servidores do Setor de Suporte ao Atendimento de Identificação irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e exercerá as seguintes atividades:

I - realizar a programação e desenvolvimento de sistemas que auxiliem as atividades do Instituto de Identificação, contribuindo para a efetividade do serviço prestado

;II - promover ações de segurança da informação no âmbito do Instituto de Identificação

;III - recomendar melhorias de infraestrutura para o melhor funcionamento dos serviços do Instituto de Identificação;

IV - realizar suporte e auxiliar na resolução de problemas na área de tecnologia da informação;

V - zelar pela manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do Instituto de Identificação;

VI - atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto de Identificação, definindo as prioridades de gestão da tecnologia da informação;

VII - operacionalizar o agendamento do sistema de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações de acordo com a determinação do chefe do setor;

3VIII – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

 

IX – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

X – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

XI – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

XII – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos serviços do Instituto de Identificação,

XIII - controlar e fiscalizar os equipamentos e materiais relacionados à TI;

XIV – produzir relatórios sobre o controle do patrimônio no âmbito do Instituto de Identificação e encaminhar ao escalão superior para o devido controle;

XV – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados no serviço;

XVI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XVII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XVIII – cooperar e auxiliar quando necessário o Setor de Logística ou correlato que faz parte da Subcoordenadoria Administrativa do ITEP/RN;XIX – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.30;

XX – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XXI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XXII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do Setor de Logística, sem prejuízo das demais atribuições.

SEÇÃO III

Do Núcleo de Identificação - NISUBSEÇÃO

IDa composição do Núcleo de Identificação

Art.40. O Núcleo de Identificação é um órgão de execução no nível de decisões operacionais do ITEP/RN com a finalidade aglutinar os Setores e Subsetores de atuação nas atividades de identificação civil e criminal do Instituto de Identificação do ITEP/RN.

§1° O Núcleo de Identificação é composto pelo Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicada - SBPA, Setor de Identificação Criminal - SICrim, Subsetor Operacional de Identificação - SbOI, Subsetor de Apoio à Investigação - SbAI, Setor de Identificação Civil - SICiv, Subsetor de Auditoria - SbA e Subsetor de Necropapi-loscopia - SbNec.

§2° Os Chefes do Núcleo e Setores exercem suas atividades no expediente ordinário administrativo do Instituto de Identificação

.§3° Caberá ao Subcoordenador do Instituto de Identificação indicar os servidores para ocupar as Chefias subordinadas, remetendo à Direção do Instituto de Identificação para as devidas outorgas legais.

SUBSEÇÃO II

Do Chefe e Servidores do Núcleo de Identificação

Art.41. A Chefia do Núcleo de Identificação possui funções de gestão, planejamento e controle, e será exercida por Perito Criminal, após avaliação, aprovação e designação em diário oficial do estado pela Diretoria do Instituto de Identificação e terá as seguintes atribuições:

I - planejar e controlar as atividades de identificação papiloscópica utilizadas nos setores subordinados;

II - definir de acordo com a legislação federal e estadual os parâmetros utilizados na identificação civil e criminal no Estado do Rio Grande do Norte;

III - auxiliar os demais núcleos e setores do Instituto de Identificação na gestão dos prontuários civis e criminais do Estado do Rio Grande do Norte

;IV - fiscalizar os acordos de cooperação técnica firmados no ITEP/RN no âmbito de identificação civil e criminal;

V - fomentar melhorias nos processos de identificação civil e criminal de forma a melhorar a efetividade dos setores e subsetores subordinados;

VI – cumprir o horário de trabalho, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

VII – proporcionar harmonia no ambiente de trabalho e funcionamento dos Setores;

VIII – superintender materiais e equipamentos de trabalho dos Setores;

IX– estabelecer a métrica para melhorar as respostas às demandas periciais;

X – estabelecer normatização e disciplinar a utilização dos EPIs por todos os servidores integrantes do Núcleo;

XI – coordenar, supervisionar e dimensionar as atividades dos Chefes de Setor;

XII – superintender a elaboração e implantação as escalas dos Setores que compõem o Núcleo, devendo em ato contínuo, aprovar e remeter para o Subcoordenador do Instituto de Identificação, que auditará e encaminhará para publicação;

XIII – fomentar melhorias de produtividade de laudos e demais documentos padronizados pelo ITEP;

XIV – solicitar materiais e equipamentos necessários à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XV – estipular um livro de rotina operacional ou correlato, com a finalidade dos servidores escalados de plantão (operacional) possam relatar no mínimo as seguintes questões: composição da equipe, viaturas em uso, controle de materiais, ocorrências atendidas, ocorrências não atendidas, intercorrências e incidentes durante a operação, faltas, atrasos entre outras questões pertinentes ao serviço de plantão, utilizando uma escrita objetiva com coesão e coerência;

XVI – ler diariamente o “livro da rotina administrativa” ou correlato, devendo avaliar e dar os devidos encaminhamentos sejam operacionais ou administrativos com maior celeridade possível;

XVII– superintender inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Seto-res à Direção do Instituto de Identificação quando solicitado;

XVIII – compilar, avaliar e remeter à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação, os relatórios produzidos pelos Setores do Núcleo sobre as ações realizadas e as que devem ser implementadas na execução das atividades de identificação civil e criminal, mensalmente;

XIX – informar mensalmente à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação, através de relatório, se houve alguma alteração (pessoal, logística, equipamentos, materiais, viaturas, infraestrutura, indicadores, produtividade entre outras) dos Setores orgânicos subordinados;

XX – avaliar e dar cumprimento aos documentos no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com fins de observar prazos, competências, assim como realizar a tomada de decisões, conforme seu limite de competência;

XXI – estabelecer o controle de frequência dos servidores orgânicos ao Núcleo, através dos documentos oriundos dos Chefes de Setores e fiscalização in loco;

XXII – estabelecer o controle de materiais e equipamentos e viaturas sob seu comando, por meio de relatórios emitidos sistematicamente pelo Setor de Logística;

XXIII – auxiliar a Diretoria do Instituto de Identificação, no sentido de produzir portarias, documentos e legislações, com fins de planejamento, controle e execução das operações;

XXIV – confeccionar os planos de operação, plano de ação, ordem de serviço, escalas ordinárias, fluxos de processos, desenho de rotinas internas, Procedimentos Operacionais Padrão (ou Integrado), Procedimentos Administrativo Padrão (PAP) relativos às atividades administrativas;

XXV – auxiliar no controle das diárias operacionais junto à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXVI – indicar servidores para ocupar a Chefia dos Setores e Subsetores orgânicos ao Núcleo, remetendo à Dire-ção do Instituto de Identificação para as devidas outorgas;

XXVII – receber as demandas dos demais setores compostos no organograma do Instituto de Identificação, desde que previstas no fluxo do processo ou no mapeamento do processo e despachar junto à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXVIII – desenvolver ações no sentido de firmar parcerias, termos de cooperação técnica, projetos, entre outros instrumentos legais necessários ao bom desempenho da atividade finalística do Núcleo;

XXIX - desenvolver ações de capacitação continuada, treinamento e reciclagem para os servidores para o bom desempenho das atividades finalísticas do Núcleo;

XXX – realizar contatos e participar de reuniões com interagências públicas e/ou privadas, com propósito de melhorar a qualidade do serviço prestado a sociedade;

XXXI – elaborar relatório de produtividade e padrão de desempenho do Núcleo com base nas atividades desenvolvidas pelos Setores subordinados, remetendo-o à Subcoordenadoria do Instituto de Identificação;

XXXII – representar a Diretoria do Instituto de Identificação, quando necessário, em reuniões técnicas, com fins administrativos e logísticos, com os órgãos de controle externo;

XXXIII – fiscalização das execuções das atividades referentes ao fluxo de processo, resultados das ações administrativas, controle de materiais e equipamentos, controle do patrimônio, gestão da frota, produtos e outros documentos técnicos dos Setores Subordinados ao Núcleo;

XXXIV – submeter à consideração do Subcoordenador do Instituto de Identificação as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XXXV – supervisionar a construção dos documentos técnicos desenvolvidos no Instituto de Identificação, tais como: laudos, informações técnicas, relatórios, pareceres técnicos e entre outros metrificados na instituição;

XXXVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do Núcleo, além das previstas em outros regulamentos; e

XXXVII – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

Art.42. Os demais servidores lotados no Núcleo, Setor e Subsetor, que não possuam função de Chefia, serão indicados pela Direção do Instituto de Identificação, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo originário, e terão as seguintes atribuições:

I – encaminhar laudos, documentos técnicos, ofícios e memorandos através dos sistemas informatizados utilizados pelo Instituto de Identificação (SEI, SIGEP, HERMES, entre outros);

II – assessorar o Chefe imediato nas atividades ou atribuições do Núcleo, Setor ou Subsetor;

III – confeccionar planilhas estatísticas mensais com a quantidade das atividades realizadas, conforme os documentos construídos;

IV – manter os mapas de controle dos equipamentos, materiais, viaturas e patrimônio do Núcleo, Setor ou Sub-setor;

V – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefe imediato;

VI – auxiliar na construção de planos e projetos do Núcleo;

VII – auxiliar na elaboração de documentos técnicos ou correlatos, sob orientação do Chefe imediato ou Perito Criminal;

VIII – ter o controle das faltas e períodos de férias, por mapas ou relatórios, dos servidores exercendo atividades no Instituto de Identificação;

IX – solicitar relatórios de controle do patrimônio semestralmente ao escalão subordinado competente;

X – solicitar mensalmente dos escalões subordinados mapas ou relatórios do controle dos armamentos e munições, com fins de controle processual;

XI – obedecer e fazer cumprir as ordens das autoridades de que estiver subordinado, sob os aspectos da oportunidade, conveniência, justiça, conteúdo, forma, moralidade e legalidade com a finalidade pública;

XII – submeter à consideração ao Chefe imediato as questões que tiver de solucionar e que não estejam discriminadas, expressamente, no conjunto das atribuições enumeradas por esse artigo;

XIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados;

XIV – exercer, por ordem ou delegação do Chefe as atribuições necessárias , desde que não contrarie as questões hierárquicas e funcionais; e

XV – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO III

Do Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas – SBPA

Art.43. O Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas destina-se à realização de atividades periciais de natureza criminal na área de papiloscopia, através de solicitações devidamente fundamentadas pela autoridade competente e a critério técnico de superiores hierárquicos: Direção Geral do ITEP, Diretoria do II, Subcoordena-doria, Chefia de Núcleo e Setor.

Art.44. O Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas será chefiado por Perito Criminal e funcionará em regime administrativo, salvo numa contingência operacional disciplinar pelo Diretor Instituto de Identificação.

SUBSEÇÃO IV

Do Chefe do Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas

Art.45. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Biometria e Papiloscopia Aplicadas, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;

II – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

III – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor

;IV – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

V – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

VI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

VII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

VIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;

IX – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

X – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;XII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XIV– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

 XV - chefiar os subordinados realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;

XVI - receber as demandas periciais e distribuir entre os peritos lotados no Setor;

XVII - receber as demandas do Instituto de Criminalística no âmbito de perícias papiloscópicas e designar equipe para atendimento de ocorrências;

XVIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XIX – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO V

Do Perito Criminal do Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas

Art.46. São atribuições funcionais do Perito Criminal do Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas, além das previstas em outras leis e regulamentos

:I- cumprir e fazer cumprir o horário de trabalho, liderança, proatividade, assim como manter o controle dos servidores subordinados;

II- zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Subsetor;

III- zelar pela conservação e bom funcionamento dos equipamentos;

IV- cumprir todas as determinações de ordem técnica e administrativa relacionadas com a sua atividade profissional- atender as requisições periciais papiloscópicas o mais célere possível

;VI- proceder a exames de urgência, quando determinado pelos escalões superiores;

VII- ao assumir o serviço, deverá ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de servi-ços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

VIII- aplicar impreterivelmente os POPs da instituição e os integrados, como também sugerir melhorias no texto ao Chefe de Setor, tanto no aspecto gramatical (coesão e coerência) como nas ações propriamente ditas;

IX- conferir, no início do plantão/serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades de perícia, informando imediatamente, por escrito, qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Chefe do Setor;

X- solicitar equipamentos, materiais e insumos necessários às suas atividades ao Chefe de Setor;

XI- preencher o “livro de rotina operacional” ou correlato estipulado pelo Chefe do Núcleo, assim como relatórios, fichas de ocorrências ou formulários, entre outros;

XII- em casos de perícias realizadas fora da instituição, dirigir–se ao local portando os materiais e equipamentos necessários, como também primar pelo controle e cuidado, devendo realizar conferência destes na desmobilização;

XIII- utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial, exigindo o uso pelos demais integrantes da equipe, com fins na prevenção de acidentes;

XIV- fotografar o material periciado quando julgar conveniente e necessário;

XV- realizar, com autonomia e independência, atividades periciais na sua área de atuação;

XVI- elaborar e assinar laudos e outros documentos dos exames periciais;

XVII- produzir informações ou pareceres técnicos na área de sua especialidade

;XVIII- solicitar documentos, relatos, imagens ou outros elementos de informação, de modo a subsidiar a produção do laudo pericial, bem como de outros documentos técnicos, às demais interagências do Setor público ou privado;

XIX- requerer ao Chefe do Setor, ou demais autoridades, as informações necessárias à realização de exames periciais, bem como documentos e dados indispensáveis à instrução das provas periciais;

XX- coordenar e fiscalizar os trabalhos dos Agentes Técnico Forense e demais auxiliares, com propósito de atingir a eficácia nas ações, devendo informar formalmente, aos escalões superiores competentes, qualquer intercorrência;

XXI- informar imediatamente qualquer situação/fato de vulto, seja nos aspectos administrativos ou operacionais ao Chefe do Setor, durante o serviço;

XXII- o Perito deverá realizar as seguintes atividades periciais:

a)  Realizar exames de revelação de impressões digitais em vestígios encaminhados;

b)  Processar o material questionado em ABIS;c)  Realizar confronto papiloscópico;

XXIII - realizar a validação das metodologias utilizadas para as análises;

XXIV - realizar estudos de casos com demais servidores, com fins de implementar melhorias na dinâmica opera-cional; XXV - realizar pesquisa científica em áreas de interesse do Setor;

XXVI - propor ao Chefe do Setor o estabelecimento de novos métodos e técnicas de trabalho pericial que visem ao aprimoramento funcional;

XXVII - realizar cursos de aperfeiçoamento em áreas de interesse do Subsetor, disponibilizados pelo Núcleo de Identificação, em conformidade com a Direção do Instituto de Identificação;

XXVIII - prestar apoio de sua área a outros Setores, Núcleos e Regionais na realização de perícias criminais quando solicitado;

XXIX- exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XXX- cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis ao ITEP.

SUBSEÇÃO VI

Dos servidores do Setor de Perícias em Biometria e Papiloscopia Aplicadas

Art.47. São atribuições funcionais do Agente Técnico Forense, Auxiliar Técnico Forense e Auxiliar forense de perícia do STF, servidores da Segurança Pública, agregados, cedidos designados para auxiliar o Perito Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I- cumprir o horário de trabalho, sendo auxiliar e subordinado direto do Perito Criminal;

II- assumir o serviço, ler e cumprir o previsto em planos de operação, planos de ação, ordens de serviços, ordens escritas ou demais documentos produzidos pelos escalões superiores;

III- aplicar nas ações executórias, impreterivelmente, os POPs da instituição e os integrados;

IV- conferir, no início do serviço operacional, os materiais e equipamentos relativos às atividades auxiliares de perícia, informando formalmente qualquer intercorrência de extravio ou dano ao Perito Criminal;

V- auxiliar no preenchimento do “livro de rotina operacional” ou correlato, estipulado pelo Chefe do Núcleo;

VI- operar viaturas, equipamentos e materiais conforme a necessidade operacional, de acordo com a designação do Perito Criminal, Chefe da equipe pericial;

VII- zelar pelo bom ambiente de trabalho e funcionamento do Setor;

VIII- cumprir as demandas periciais, conforme diretriz do Setor;

IX- utilizar–se de EPIs durante a atividade pericial;

X- atender as requisições de interesse do Setor, sob orientação e instrução do Perito Criminal;

XI- recepcionar, organizar e distribuir documentos;

XII- coletar dados e elaborar estatísticas para subsidiar a Chefia do Setor;

XIII- elaborar relatório das atividades periciais, quando solicitado;

XIV- auxiliar a elaboração do inventário anual dos bens móveis e imóveis do Setor;

XV- auxiliar na gestão e controle dos reagentes, consumíveis necessários para a realização das análises periciais;

XVI- auxiliar no controle do uso efetivo dos reagentes, consumíveis e equipamentos solicitados para a realização das análises periciais;

XVII- auxiliar na manutenção preventiva de equipamentos, respeitando as competências técnicas;

XVIII- sob supervisão do Perito Criminal, auxiliar nas análises periciais;

XIX- realizar atividades de apoio à perícia criminal, tais como fotografar, preparar reagentes, organizar materiais, digitar laudos, dirigir viaturas quando necessário, entre outras afins;

XX- realizar a limpeza de equipamentos, bancadas, vidrarias e instrumentos em geral;

XXI- elaborar planilhas de controle de exames e laudos periciais;

XXII- efetuar requisições ao Chefe do Setor, relativas aos materiais de expediente e equipamentos que se fizerem necessários para o bom andamento das atividades administrativas e funcionais;

XXIII- realizar cursos de aperfeiçoamento em áreas de interesse do Setor, disponibilizados pelo Núcleo de Identificação, em conformidade com a Direção do Instituto de Identificação;

XXIV – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.42;

XXV- exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XXVI- cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO VII

Do Setor de Identificação Criminal – SICrim

Art.48. O Setor de Identificação Criminal destina-se a realizar as perícias em papiloscopia e a identificação criminal do Estado do Rio Grande do Norte, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

Parágrafo único. O Setor de Identificação Criminal será chefiado preferencialmente por Perito Criminal, sendo composto pelos seguintes Subsetores: Papiloscopia e Identificação Criminal.

SUBSEÇÃO VIII

Do Chefe do Setor de Identificação Criminal

Art.49. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Identificação Criminal, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - fiscalizar, controlar e gerir as atividades de identificação criminal do Instituto de Identificação de acordo com a legislação vigente;

II - fiscalizar a apuração de fatos delituosos nos sistemas de identificação civil e criminal do Instituto de Identifi-cação;

III - realizar a gestão junto com o Setor de Arquivo geral do Instituto de Identificação do arquivo criminal do ITEP/RN;IV - fomentar melhorias nos serviços de identificação criminal do ITEP/RN;

V - promover a padronização dos processos e documentos técnicos emitidos pelos subsetores subordinados;

VI – compete zelar pela ética no desempenho de suas funções;

VII – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

VIII – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

IX – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

X – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

XI – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

XII – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

XIII – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP), PAPs e POPIs, entre outros regramentos;

XIV – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

XV – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XVI – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVII – elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVIII – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XIX– deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XX - chefiar os Subsetores subordinados ( Subsetor Operacional de Identificação e Subsetor de Apoio à Investigação) realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades;

XXI - fiscalizar os equipamentos e periféricos utilizados na identificação criminal e emitir o respectivo relatório para o setor de logística;

XXII - controlar e executar o envio das informações técnicas de identificação criminal para as autoridades solicitantes;

XXIII – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XXIV – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO IX

Dos Servidores do Setor de Identificação Criminal

Art.50. Os servidores do Setor de Identificação Criminal irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades

:I – auxiliar o chefe do Setor na fiscalização dos equipamentos e periféricos utilizados na identificação criminal;

 

II – auxiliar o chefe do Setor no encaminhamento das informações técnicas de identificação criminal para as autoridades solicitantes;

III - realizar consultas no banco de dados civil e criminal mediante solicitação de autoridade competente;

IV - auxiliar nas atividades dos setor subordinados mediante ordem do chefe imediato;

V – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros documentos técnicos;

VI – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;

VII – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;I

X – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

XI – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;

XII – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;

XIII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XIV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XVI – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa no âmbito do Instituto de Identificação;

XVII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.42

;XVIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devi-damente motivados; e

XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO X

Do Subsetor Operacional de Identificação – SbOI

 

Art.51. O Subsetor Operacional de Identificação destina-se a realizar as identificações criminais do Estado do Rio Grande do Norte de acordo com a Lei 12.037 de 1º de Outubro de 2009, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

Art.52. Os servidores do Subsetor de Identificação Criminal irão desenvolver suas atividades em regime de plantão e irão exercer as seguintes atividades:

I - realizar a identificação criminal mediante solicitação de autoridade competente;

II - realizar confronto papiloscópico com finalidade de identificação criminal;

III - elaborar os documentos técnicos necessários no processo de identificação;

IV - realizar consultas na base de dados civil e criminal mediante solicitação;

V - conferir os registros criminais e gerar o respectivo número de identificação criminal

;VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica

, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

VIII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

IX – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

X – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos serviços do Instituto de Identificação;

 

XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;

XV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos

.SUBSEÇÃO XI

Do Subsetor de Apoio à Investigação – SbAI

Art.53. O Subsetor de Apoio à Investigação destina-se a auxiliar os órgãos de segurança pública e administração pública nas apurações dos fatos, utilizando os sistemas de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.Art.54. Os servidores do Subsetor de Apoio à Investigação irão desenvolver suas atividades em regime de trabalho administrativo e irão exercer as seguintes atividades

:I - utilizar os sistemas de Identificação do ITEP/RN na apuração dos fatos mediante solicitação da autoridade competente.

II - realizar o confronto papiloscópico com finalidade de identificação civil e criminal

.III - elaborar a Representação Facial Humana mediante solicitação de autoridade competente.

IV - receber e processar as demandas de fraudes no sistema de identificação civil do ITEP/RN.V - realizar consultas na base de dados civil e criminal mediante solicitação.

VI - informar às autoridades competentes qualquer fato delituoso apurado nos sistemas de identificação civil e criminal do ITEP/RN;

VII – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

IX – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

XI – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos serviços do Instituto de Identificação,

XII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XIII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;

XVI – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XVII – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO XII

Do Setor de Identificação Civil - SICivArt.55. O Setor de Identificação Civil destina-se a realizar a conferência de identificação civil em vivos e mortos no Instituto de Identificação do ITEP/RN, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição Federal e Estadual.

§1º O Setor de Identificação Civil será chefiado preferencialmente por Perito Criminal, sendo composto pelos seguintes Subsetores: Auditoria e Necropapiloscopia.

SUBSEÇÃO XIII

Do Chefe do Setor de Identificação Civil

Art.56. São atribuições funcionais do Chefe do Setor de Identificação Civil, além das previstas em outras leis e regulamentos:

I - estabelecer a métrica para o cumprimento de metas relacionados à identificação civil de vivos e mortos do Instituto de Identificação;

 

 

II - avaliar e parametrizar os requisitos de auditoria das atividades de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;

III - estabelecer e fiscalizar o cumprimento de metas ordinárias e extraordinárias dos serviços de auditoria de acordo com a demanda de documentos de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;

IV – zelar pela ética no desempenho de suas funções;

V – assegurar o fiel cumprimento da doutrina administrativa;

VI – supervisionar e controlar as ações administrativas no âmbito de seu Setor;

VII – construir os fluxogramas processuais específicos do Setor;

VIII – compete realizar ações para que o Setor observe fielmente todas as disposições regulamentares e para que existam entre estas, coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo de rendimento e a indispensável uniformidade administrativa;

IX – deverá, incondicionalmente, auxiliar na construção do planejamento estratégico ou tático do Instituto de Identificação;

X – elaborar relatório de produtividade do Setor, remetendo-o à Direção do Instituto de Identificação;

XI – construir ou assessorar a construção de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e POPIs, entre outros regramentos;

XII – padronizar processos administrativos, no âmbito do Setor;

XIII – auxiliar na confecção dos processos administrativos no âmbito do Instituto de Identificação;

XIV – elaborar e remeter a escala mensal dos servidores do Setor, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XV– elaborar e remeter o inventário anual de bens móveis e imóveis e relatórios mensais sobre as atividades dos Setores, com fins de avaliação e aprovação da Chefia do Núcleo;

XVI – exercer a gestão e controle das atividades diárias (expediente), das férias e licenças dos servidores lotados no Setor e Subsetores, remetendo estas informações ao Chefe do Núcleo para as devidas outorgas legais;

XVII – deverá substituir o Chefe do Núcleo, em caso de necessidades administrativas, após portaria expressa pelo Diretor do Instituto de Identificação;

XVIII - realizar a gestão de qualidade das coletas de impressões digitais realizadas nos serviços de identificação civil e da necropapiloscopia;

XIX - chefiar os Subsetores subordinados ( Subsetor de Auditoria, Subsetor de Necropapiloscopia), realizando o planejamento, controle, ação e a retroalimentação das atividades

;XX – compete exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades administrativas no âmbito do seu Setor; e

XXI – cumprir e fazer cumprir os regulamentos e leis aplicáveis no âmbito do ITEP.

SUBSEÇÃO XIV

Dos Servidores do Setor de Identificação Civil

Art. 57. Os servidores do Setor de Identificação Civil irão desenvolver suas atividades em regime de expediente administrativo e irão exercer as seguintes atividades:

I – auxiliar o chefe do Setor na fiscalização dos serviços de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;

II – auxiliar o chefe do Setor na gestão de qualidade dos serviços de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte;

III - realizar consultas no banco de dados civil e criminal mediante solicitação de autoridade competente;

IV - auxiliar nas atividades dos setor subordinados mediante ordem do chefe imediato;

V – emitir relatórios de produtividade e controle, como também outros documentos técnicos;

VI – promover boas práticas na conservação e controle dos equipamentos;

VII – elaborar relatórios de produtividade e padrão de desempenho, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VIII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior

;IX – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

X – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

XI – fiscalizar o patrimônio e instalações utilizadas pelo Setor;

XII – realizar contato diariamente com os servidores lotados no Instituto de Identificação, com fins levantar as demandas e alterações ocorridas nos materiais e equipamentos utilizados na atividade;

XIII – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XIV – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;XV – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XVI – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa no âmbito do Instituto de Identificação;

XVII – auxiliar nas atividades administrativas do Núcleo ou Setor, com fins de melhorar a dinâmica do planejamento, execução, controle e retroalimentação das informações, conforme o Art.42;XVIII – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XIX – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO XV

Do Subsetor de Auditoria – SbA

Art.58. O Subsetor de Auditoria destina-se a realizar a auditoria dos atendimentos de identificação civil do Estado do Rio Grande do Norte, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos das constituições federal e estadual.

Art.59. Os servidores do Subsetor de Auditoria irão desenvolver suas atividades em regime de trabalho administrativo e exercerão as seguintes atividades:

I - realizar a conferência dos atendimentos de identificação civil realizados no Rio Grande do Norte;

II - realizar confronto papiloscópico no âmbito das identificações civis;

III - elaborar os documentos técnicos necessários no processo de identificação;

IV - realizar consultas na base de dados civil e criminal mediante solicitação;

V - notificar aos setores competentes os casos de suspeita de fraude ou falsificação;

VI – elaborar relatórios de produtividade, conforme os indicadores estabelecidos pela Chefia;

VII – auxiliar no planejamento para aquisição de material, produzindo termos de referência e pesquisa mercadológica, com fins de suprir os pedidos junto ao escalão superior;

VIII – auxiliar na fiscalização da execução dos serviços realizados;

IX – realizar as atribuições de fiscal de contrato, quando designado pela autoridade competente, conforme legislação pátria;

X – auxiliar na fiscalização do patrimônio e instalações utilizadas nos serviços do Instituto de Identificação,

XI – auxiliar na decisão do escalão superior através de documento próprio ( Via SEI ou outros) , no que tange, a necessidade de deixar algum equipamento ou material operacional ou administrativo seja indisponível ou disponível;

XII – guardar sigilo sobre informações de caráter restrito, de que tenha conhecimento em razão de cargo ou função;

XIII – participar de treinamentos afetos às suas atividades;

XIV – auxiliar na gestão dos recursos financeiros, serviços e materiais com a ferramenta PDCA, necessários ao bom andamento da atividade administrativa e operacional no âmbito do Instituto de Identificação;

XV – tramitar os documentos internos pelos sistemas utilizados na instituição, salvo casos excepcionais devidamente motivados; e

XVI – exercer outras atividades correlatas ligadas ao bom desempenho das atividades do arquivo geral, além das previstas em outros regulamentos.

SUBSEÇÃO XVI

Do Subsetor de Necropapiloscopia – SbNec

Art.60. O Subsetor de Necropapiloscopia destina-se a realizar a identificação dos cadáveres que ingressam no ITEP/RN através das impressões digitais, com base nos preceitos da Administração Pública, direito administrativo, devido processo legal, legalidade dos atos administrativos, entre outros esculpidos da constituição federal e estadual.

Art.61. Os servidores do Subsetor de Necropapiloscopia irão desenvolver suas atividades em regime de plantão 24h e exercerão as seguintes atividades:

FONTE DIÁRIO FICIAL DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2023

ESTRUTURA ORGÃNICA E AS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DO ITEP

  ESTRUTURA ORGÃNICA E AS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DO ITEP PORTARIA Nº 588/2022 – GDG/ITEP   NATAL/RN, 20/12/2022 Dispõe sobre a estrut...